TJMA - 0800282-72.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
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07/04/2023 17:49
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/03/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 09:40
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800282-72.2023.8.10.0154 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: DAVID WALLAS BARROS E BARROS - MA23054 DEMANDADO: PAY RETAILERS BR SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Antes de adentrar no mérito da demanda, observo que JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA ajuizou, em sequência, duas demandas em desfavor de PAY RETAILERS BR SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA (quais sejam os processos nº 0800281-87.2023.8.10.0154 e 0800282-72.2023.8.10.0154), tratando da mesma relação negocial supostamente fraudulenta e pugnando por requerimentos de mesma natureza.
Com efeito, o que se diferencia na linha argumentativa do reclamante é o valor discutido em cada um dos referidos processos.
Segundo o art. 55 do CPC, "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
Entretanto, o Enunciado nº 58 do FONAJE dispõe que "Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995".
Todavia, observando os comprovantes de transações bancárias juntadas aos autos, tenho que tais documentos apontam como depositante J R PEREIRA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO (CNPJ 035.108.109/0001-21), pessoa jurídica estranha ao feito e que não se confunde com o autor.
Com efeito, a falta de interesse de agir resta caracterizada quando que não há relação entre o pedido e a parte demandante, não havendo como sustentar-se tal postulação, sob a perspectiva da ausência de interesse processual.
De se destacar que, por se tratar de matéria de ordem pública, a falta de interesse de agir pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, bem como pode ser reconhecida de ofício pelo juízo.
Nesse sentido, a previsão do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Nota-se, a despeito das judiciosas razões suscitadas na peça vestibular, que JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA não detém legitimidade para figurar no polo ativo desta demanda, mormente com relação à utilidade que o provimento jurisdicional poderia trazer ao demandante .
ANTE O EXPOSTO, reconhecendo de ofício a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, advertindo a parte autora que a presente decisão não tem o condão de frustrar o ajuizamento perante o juízo competente, qual seja, o da Justiça Comum.
Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim -
15/02/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 07:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/02/2023 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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10/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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