TJMA - 0001099-45.2012.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:10
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:24
Juntada de petição
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13/03/2025 20:48
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:46
Outras Decisões
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19/12/2022 09:12
Conclusos para decisão
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22/03/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 20:11
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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01/02/2022 14:44
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0001099-45.2012.8.10.0029 AUTOS DE: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: EZIO SANCHES MACEDO INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54265479, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Defiro o pedido de pesquisa nos sistemas conveniados, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, solicitados para fins de localização do endereço da requerida, conforme requerimento de Id.42236756. Fixo o prazo de 10 (dez) para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requerido, por cada pesquisa, ou seja, cada sistema e cada CPF/CNPJ, Lei 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017. Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, proceda-se as consultas online, juntando aos autos as respectivas informações. Encontrados novos endereços, reitere-se a citação do requerido. Sendo infrutífera a localização de novos endereços, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 11 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente).
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA. Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 20 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/01/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:13
Conclusos para despacho
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09/03/2021 14:28
Juntada de petição
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03/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0001099-45.2012.8.10.0029 Autos de: [Cédula de Crédito Rural] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS, BENEDITO NABARRO Requerido(a): EZIO SANCHES MACEDO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB MA6279 e Dr. BENEDITO NABARRO - OAB PA5530-B para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41087756, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do lapso temporal da petição de Id. 27839401 - pag.11 e a presente data, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, via DJE, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o interesse do feito com as devidas razões. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 14:52
Conclusos para despacho
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15/07/2020 14:52
Juntada de Certidão
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11/05/2020 13:56
Juntada de petição
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21/03/2020 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 21:25
Juntada de Certidão
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05/02/2020 11:10
Recebidos os autos
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05/02/2020 11:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2012
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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