TJMA - 0800017-88.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA GOMES MONTEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:49
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:05
Juntada de petição
-
03/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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03/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) PROCESSO Nº 0800017-88.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) VÍTIMA: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A, MARIA ISMENIA GOMES MONTEIRO - PI21832 Promovido: DOMINGOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado contra Domingos Costa , para apuração de crime de menor potencial ofensivo previsto no art. 139 c/c art. 141, inciso III, do Código Penal.
Em audiência preliminar, o autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público Estadual, a qual consistiu no pagamento de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devidamente recolhida.
Com vista dos autos, o órgão do Parquet opinou pela declaração de extinção da punibilidade do autor do fato, em razão do cumprimento do acordo de transação penal.
Assim, tendo em vista o cumprimento na íntegra da proposta de transação penal ofertada na audiência preliminar, impõe-se a sua homologação com o reconhecimento da extinção da punibilidade do autor do fato.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo a punibilidade do(s) autor(es) do fato Domingos Costa, relativamente ao crime de menor potencial ofensivo previsto no art. 139 c/c art. 141, inciso III, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (é dispensável a intimação do(s) autor(es) dos fato por se tratar de sentença de extinção de punibilidade, nos termos do Enunciado nº. 105 do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Codó (MA), data do sistema.
Juiz CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA), respondendo Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 de agosto de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/08/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2023 09:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DOMINGOS COSTA (REU)
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07/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:55
Juntada de petição
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20/07/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:36
Juntada de petição
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30/06/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
30/06/2023 11:08
Homologada a Transação Penal
-
24/06/2023 00:31
Decorrido prazo de DOMINGOS COSTA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:59
Juntada de diligência
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18/06/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 12:24
Juntada de diligência
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16/06/2023 18:57
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA GOMES MONTEIRO em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:29
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 22:19
Juntada de petição
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15/06/2023 11:18
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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14/06/2023 16:34
Juntada de petição
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05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PROCESSO Nº 0800017-88.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) VÍTIMA: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A, MARIA ISMENIA GOMES MONTEIRO - PI21832 Promovido: DOMINGOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: DESPACHO Vistos etc., Designo o dia 30 de junho de 2023, às 10h30min, para ter lugar a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos termos do que dispõe o art. 78 da Lei nº. 9.099/95, a ocorrer na sala de audiências deste Juizado Especial, no Fórum da Comarca de Codó, de forma híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Se o comparecimento se der por meio remoto, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente nos termos do art. 66 e 68 da Lei nº. 9.099/95, fazendo constar no mandado a necessidade de seu comparecimento acompanhado(s) de advogado, ficando advertido de que na falta deste, ser-lhe-á nomeado como defensor dativo DR.
RAMON DE OLIVEIRA SOUSA, OAB/MA nº. 22.824, advogado militante nesta comarca.
O Oficial de Justiça deverá estar ciente de que é cabível a citação com hora certa no Juizado Especial Criminal, nos termos do Enunciado Criminal nº. 110 do FONAJE.
Intime-se a(s) testemunha(s) e Vítima(s) eventualmente arrolada(s) na denúncia.
A defesa do(s) réu(s) poderá arrolar suas testemunhas nos termos do art. 67 da Lei 9.099/95, as quais deverão ser intimadas, se arroladas.
No caso de não indicarem, poderão ser apresentadas em banca.
Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual para comparecimento ao ato.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 1 de junho de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
01/06/2023 08:19
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 07:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
30/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA GOMES MONTEIRO em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:27
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2023 10:02
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
29/03/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:55
Juntada de diligência
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23/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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22/03/2023 22:01
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:26
Juntada de petição
-
21/03/2023 12:49
Juntada de contestação
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01/03/2023 11:48
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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28/02/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:49
Juntada de diligência
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28/02/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 09:29
Juntada de diligência
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27/02/2023 21:24
Juntada de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PROCESSO Nº 0800017-88.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238 Promovido: DOMINGOS COSTA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Designo o dia 22 de março de 2023, às 10h00min, para ter lugar a AUDIÊNCIA PRELIMINAR para tentativa de composição civil e/ou oferecimento de proposta de TRANSAÇÃO PENAL, a ocorrer na sala de audiências deste Juizado Especial, no Fórum da Comarca de Codó, e/ou por videoconferência, através da plataforma do TJMA.
Intime(m)-se pessoalmente o(a) autor(a) do fato, cientificando-o(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado (art. 68, da Lei no 9.099/95), sob consequência de lhe ser(em) nomeado(s) o(a) defensor(a) dativo(a) DR(a).
JONAS COELHO LIMA, OAB/MA nº. 23.455, advogado(a) militante nesta comarca.
Se o comparecimento se der por meio remoto, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Requisite-se à Secretaria da Distribuição desta comarca as certidões de antecedentes criminais do(s) autor(es) do fato.
Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual para comparecimento ao ato, ou apresentação de proposta de transação penal.
Por economia e celeridade processual, autorizo que via deste despacho sirva o como Mandado de Intimação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 16 de fevereiro de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/02/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 07:46
Audiência Preliminar designada para 22/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
10/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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