TJMA - 0803906-06.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 22:38
Decorrido prazo de KELLY KAREN PEREIRA SERRA SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:12
Decorrido prazo de KELLY KAREN PEREIRA SERRA SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:16
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2023.
-
24/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO- PODER JUDICIÁRIO 8a.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum Des.
Sarney Costa - Calhau São Luís-MA – CEP.: 65.066-310 – Fones: (98) 3194-5807 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803906-06.2023.8.10.0001 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO ACUSADO: FLAVIO CABRAL DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de habilitação de patrono feito em Num. 84812538, devendo a Secretaria desta unidade judicial tomar as medidas cabíveis junto ao Pje.
A Polícia Federal protocolou via distribuição deste fórum um comunicado de cumprimento de mandado de prisão expedido no Processo nº 0000685-93.2010.8.10.0004.
No mais, verifica-se que a certidão de Num. 84350866 informa os autos de que já foram tomadas todas as providências cabíveis no processo principal, de sorte que a mesma perdeu seu objeto, somente restando sua extinção com consequente arquivamento dos autos, Desta feita, extinguo o feito sem resolução de mérito por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC c/c art. 3º do CPP.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após o trânsito em julgado com certificação nesse sentido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07 de fevereiro de 2023.
Juiz Reinaldo de Jesus Araujo Titular da 8ª Vara Criminal -
08/02/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2023 16:15
Declarada incompetência
-
25/01/2023 15:22
Juntada de termo
-
25/01/2023 14:34
Juntada de auto de prisão (12121)
-
25/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001066-88.2017.8.10.0123
Jose Maria da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2017 00:00
Processo nº 0801644-17.2022.8.10.0099
Raimunda Santos Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2022 14:24
Processo nº 0800216-52.2023.8.10.0135
Antonio Jose Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Borges de Araujo Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 07:40
Processo nº 0800216-52.2023.8.10.0135
Antonio Jose Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 09:51
Processo nº 0002019-34.2012.8.10.0024
Darlene Dantas Rodrigues
Ana Barbara de Oliveira Sampaio
Advogado: Antonio Florencio Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2012 00:00