TJMA - 0800357-08.2023.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:15
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:26
Juntada de termo
-
07/06/2024 14:51
Juntada de petição
-
06/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:47
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:05
Juntada de termo
-
01/04/2024 22:56
Juntada de petição
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de IURI VINICIUS LAGO LEMOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:15
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:44
Decorrido prazo de JANE ADRIANA MELO MAZZINI em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:35
Juntada de termo
-
10/08/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 09:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
10/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:32
Juntada de protocolo
-
09/08/2023 11:57
Juntada de petição
-
08/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800357-08.2023.8.10.0059 AUTOR: JANE ADRIANA MELO MAZZINI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IURI VINICIUS LAGO LEMOS - MA11240-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ENDEREÇO: INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 10/08/2023 09:40 horas, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Registro que as audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção às Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Caso haja interesse em participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deverá observar o que consta da PORTARIA-TJ-20392023, cujo teor segue abaixo transcrito: O Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que os processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95 são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão; RESOLVE Art. 1°.
Autorizar, na forma da Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento de natureza cível, no âmbito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, por meio de sistema de videoconferência, nos casos em que as partes assim o requererem. § 1° A parte interessada poderá se manifestar nos autos do processo eletrônico até a abertura da audiência designada. § 2° Nos casos em que uma das partes manifestar interesse em participar da audiência por meio de sistema de videoconferência, nos moldes estabelecidos no § 1°, a autorização disposta no caput no presente artigo aproveitará à outra parte, que igualmente poderá participar daquele ato na forma telepresencial. § 3° A impossibilidade de participação na audiência em decorrência de inconsistências técnicas do dispositivo próprio de acesso da parte interessada é de sua inteira responsabilidade. § 4° Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão participar da videoconferência com a câmera e o microfone ligados, em condições satisfatórias e em local adequado. § 5° O acesso à sala de audiências virtual se dará por intermédio de link que será disponibilizado nos autos do processo eletrônico pela Secretaria Judicial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à audiência designada. § 6° A autorização disposta no caput no presente artigo aplica-se às partes demandante e demandada, aos seus prepostos e seus advogados, não se aplicando às testemunhas, que depõem presencialmente perante o juiz da causa, à exceção da hipótese prevista no § 1º do art. 453 do Código de Processo Civil, circunstância que deverá ser demonstrada pela parte que requerer a oitiva de testemunha por meio de sistema de videoconferência.
Art. 2°.
Fica revogada a PORTARIA-TJ nº 1204, de 17 de abril de 2023.
Art. 3°.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, em 28 de abril de 2023.
ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 5 de junho de 2023.
Eu, PAULA RAYANE SILVA SERRA, Tecnico Judiciario, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
PAULA RAYANE SILVA SERRA Tecnico Judiciario -
05/06/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
25/05/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 11:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
22/05/2023 12:43
Juntada de contestação
-
19/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:12
Decorrido prazo de JANE ADRIANA MELO MAZZINI em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:42
Decorrido prazo de JANE ADRIANA MELO MAZZINI em 06/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 10:33
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
18/03/2023 13:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
17/03/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 19:22
Juntada de diligência
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800357-08.2023.8.10.0059 AUTOR: JANE ADRIANA MELO MAZZINI REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: JANE ADRIANA MELO MAZZINI Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IURI VINICIUS LAGO LEMOS - MA11240-A FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Redesignada, que será realizada no dia 23/05/2023 11:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 8 de março de 2023.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
São José de Ribamar-MA, 08/03/2023.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
08/03/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO n.º 0800357-08.2023.8.10.0059 AUTOR: JANE ADRIANA MELO MAZZINI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A Resolução - GP 90/2021 regulamentou a área de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de São José de Ribamar, estabelecendo que o bairro em referência, Araçagy, passa a ser da competência territorial do 2º Juizado Especial Civil e Criminal de São José de Ribamar(MA).
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Juizado competente.
Proceda-se com a baixa na Distribuição.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
14/02/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:51
Declarada incompetência
-
14/02/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/04/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
09/02/2023 13:55
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº. 0800357-08.2023.8.10.0059 REQUERENTE: AUTOR: JANE ADRIANA MELO MAZZINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e tendo em vista o teor da certidão de ID 85040078, sirvo-me do presente para INTIMAR o(a) Requerente, através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IURI VINICIUS LAGO LEMOS - MA11240-A, para que junte os documentos pessoais do (a) autor (a): comprovante de residência, em nome próprio, atualizado, legível e pertencente a este município ou comprove o parentesco, em conformidade com a resolução GP: 61/2013(TJMA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento, uma vez que há divergência entre o endereço constante na petição inicial e o endereço constante no comprovante de residência juntado aos autos pelo demandante.
MADALENA OLIVEIRA SANTOS - Servidor(a) Judicial- -
07/02/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
03/02/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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