TJMA - 0851551-66.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 18:51
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2024 07:53
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:17
Juntada de petição
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09/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:48
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/02/2024 15:25
Juntada de petição
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31/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:06
Juntada de termo
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06/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:29
Juntada de petição
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14/07/2023 03:19
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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09/07/2023 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:39
Expedido alvará de levantamento
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16/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:02
Juntada de petição
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13/02/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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07/11/2022 07:09
Juntada de Certidão
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21/10/2022 08:34
Juntada de termo
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09/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
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26/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:08
Juntada de petição
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18/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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18/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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15/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/03/2021 02:41
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851551-66.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: TERESINHA DE FATIMA DE JESUS SERRA SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a carta de intimação da parte Executada foi direcionada para o mesmo endereço em que a Ré foi citada (vide certidão de ID 26563859, pág. 14), sendo, portanto, válida referida intimação.
Neste passo, e considerando que não houve o pagamento voluntário da obrigação nem o protocolo de impugnação, defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, TERESINHA DE FATIMA DE JESUS SERRA SANTOS, até o valor de R$ 6.430,16 (seis mil, quatrocentos e trinta reais e dezesseis centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/03/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2020 08:55
Conclusos para despacho
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09/12/2020 09:26
Juntada de petição
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24/11/2020 12:41
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 14:28
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2020 04:00
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA DE JESUS SERRA SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
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25/09/2020 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 12:55
Juntada de Certidão
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02/09/2020 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 11:27
Juntada de Carta ou Mandado
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12/08/2020 18:02
Juntada de Ato ordinatório
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27/04/2020 17:51
Juntada de Mandado
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23/03/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 13:57
Conclusos para despacho
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13/12/2019 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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