TJMA - 0034615-43.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 09:34
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
04/10/2022 00:59
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
04/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 22:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 10:57
Juntada de petição
-
11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE MACIEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 02:41
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034615-43.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSSEANA SANTIAGO FRIAS Advogados do(a) AUTOR: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - OAB/MA 4217, MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - OAB/MA 8139 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação e diante do teor das certidões de ID n. 31887631, pág. 134, e ID 36665347, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Em seguida, intime-se a Demandada para, em cinco, dias, manifestar-se sobre o abandono da causa.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível -
01/03/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 15:55
Conclusos para despacho
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10/10/2020 23:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:20
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE MACIEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/06/2020 10:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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