TJMA - 0801652-98.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 08:38
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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11/05/2023 19:52
Juntada de petição
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11/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801652-98.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DAS NEVES SANTOS DA SILVA ADVOGADO: Advogado: OTAVIO RAILSON REIS SOUSA OAB: MA23377 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID91191567 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: xxxx, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/05/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:01
Extinto o processo por desistência
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01/05/2023 21:08
Juntada de petição
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28/04/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:01
Decorrido prazo de OTAVIO RAILSON REIS SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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20/04/2023 01:50
Decorrido prazo de OTAVIO RAILSON REIS SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:01
Decorrido prazo de OTAVIO RAILSON REIS SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:01
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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16/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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28/03/2023 09:01
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801652-98.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DAS NEVES SANTOS DA SILVA ADVOGADO: Advogado: OTAVIO RAILSON REIS SOUSA OAB: MA23377 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 87124433 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 08 de Março de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/03/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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26/02/2023 17:35
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801652-98.2022.8.10.0032 Requerente: MARIA DAS NEVES SANTOS DA SILVA DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019).
Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão.
Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082210020631100000069429099 00 JURISDIDIÇÃO VOLUNTÁRIA Petição 22082210020638200000069429877 01 PROCURAÇÃO pdf Procuração 22082210020645700000069429885 02 HIPOSSUFICIENCIA Declaração 22082210020651900000069429891 03 DOCS da esposa Documento de identificação 22082210020658400000069430944 04 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento Diverso 22082210020673500000069430947 05 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento Diverso 22082210020683800000069430953 06 INDEFERIMENTO INSS Processo Administrativo 22082210020694400000069430955 07 DOCS falecido Documento de identificação 22082210020702800000069430958 Despacho Despacho 22082308324751600000069489744 Intimação Intimação 22082309543855100000069533934 Parecer-Falta de Interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22092819283926600000072032372 -
09/02/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 19:14
Outras Decisões
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29/09/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 19:28
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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23/08/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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