TJMA - 0803485-43.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 19:26
Juntada de Alvará
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13/04/2023 16:32
Juntada de petição
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12/04/2023 15:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2021 16:45
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:49
Juntada de petição
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06/04/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 11:00
Juntada de requisição de pequeno valor
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23/03/2021 11:57
Juntada de petição
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08/03/2021 14:27
Juntada de petição
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08/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803485-43.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATHIA REJANE PORTELA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de acórdão ajuizado por CATHIA REJANE PORTELA MARTINS em face do ESTADO DO MARANHÃO, com decisão homologatória de cálculos proferida em 12/06/2018, ID 12242997.
A decisão em comento homologou os cálculos elaborados pela parte exequente, apresentados no ID 7628331.
Destaque-se que, a planilha de cálculos apresentada foi omissa quanto aos valores devidos a título de honorários sucumbenciais, resultando na expedição de Requisição de Pequeno Valor somente quanto ao crédito devido à parte exequente, ID 13023848.
Observe-se, ainda, que consta na inicial o valor correspondente aos honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Era o que cabia relatar, DETERMINO: a) encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido a título de honorários sucumbenciais, qual seja, R$ 1.453,01 (um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e um centavo); b) após a atualização do valor devido, expeça-se Requisição de Pequeno Valor em nome do causídico que patrocinou a causa; c) em não havendo pagamento voluntario, certifique-se, fazendo-se, em seguida, conclusos os autos para a diligência de sequestro do valor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 04/03/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/03/2021 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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04/03/2021 22:56
Conta Atualizada
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04/03/2021 07:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2021 07:55
Juntada de Certidão
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04/03/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 12:13
Conclusos para despacho
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21/05/2019 07:02
Juntada de petição
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10/05/2019 17:33
Juntada de termo
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10/05/2019 13:22
Juntada de Alvará
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09/05/2019 08:19
Juntada de petição
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30/04/2019 10:03
Juntada de termo
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27/04/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 13:35
Conclusos para despacho
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30/03/2019 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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30/03/2019 14:44
Conta Atualizada
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21/03/2019 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2019 23:46
Outras Decisões
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25/01/2019 18:02
Conclusos para despacho
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11/12/2018 05:56
Juntada de petição
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12/11/2018 12:28
Juntada de Certidão
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19/09/2018 21:22
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 22/08/2018 23:59:59.
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06/09/2018 17:44
Juntada de Certidão
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06/09/2018 16:46
Juntada de Certidão
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14/08/2018 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2018.
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14/08/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 12:18
Juntada de requisição de pequeno valor
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12/06/2018 16:40
Outras Decisões
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07/06/2018 18:44
Conclusos para despacho
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07/06/2018 18:38
Juntada de Certidão
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25/04/2018 07:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/12/2017 23:59:59.
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11/12/2017 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2017 11:46
Juntada de termo
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11/10/2017 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/10/2017 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 11:07
Conclusos para despacho
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29/08/2017 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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