TJMA - 0802617-30.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 10:39
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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27/07/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:25
Juntada de petição
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05/07/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 07:43
Processo Desarquivado
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05/07/2023 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
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25/06/2023 10:25
Juntada de petição
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13/04/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 17:07
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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06/04/2023 13:05
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802617-30.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 84995625), razão pela qual, o condomínio postula pela homologação.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 13/02/23 -
13/02/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/02/2023 10:54
Homologada a Transação
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06/02/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:04
Juntada de petição
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03/11/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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