TJMA - 0801676-15.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/09/2024 14:57
Juntada de Ofício
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13/09/2024 16:15
Juntada de contrarrazões
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12/09/2024 04:14
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:56
Juntada de apelação
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21/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:53
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 11:46
Juntada de petição
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28/11/2023 19:45
Conclusos para despacho
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24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:17
Juntada de petição
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22/11/2023 14:43
Juntada de petição
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17/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0801676-15.2022.8.10.0069 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA CUNHA RÉ(U): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 13/11/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -
14/11/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:11
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 10:39
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801676-15.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA CUNHA REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses/MA, 16 de fevereiro de 2023.
JOSE MAURICIO ALVES SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de fevereiro de 2023.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/02/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
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21/01/2023 15:31
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 01/11/2022 23:59.
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27/09/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:31
Conclusos para decisão
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17/08/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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