TJMA - 0804047-43.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 22:57
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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26/03/2021 17:21
Decorrido prazo de VIVIANE DE MARIA BEZERRA FIGUEIREDO em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:45
Decorrido prazo de CLENILDO SANTOS COELHO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:45
Decorrido prazo de FABIANO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:45
Decorrido prazo de JOSIANE KARINE AGUIAR RIBEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:45
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804047-43.2020.8.10.0029 Autos de: [Adicional de Insalubridade] Requerente: JOSIANE KARINE AGUIAR RIBEIRO e outros (4) | Adv.: Advogado(s) do reclamante: BRUNA SARA COUTO DA SILVA MENEZES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. BRUNA SARA COUTO DA SILVA MENEZES - OAB RN13844, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 36601597 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/10/2020 00:48
Juntada de petição
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30/09/2020 09:25
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 09:24
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE DE MARIA BEZERRA FIGUEIREDO em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:18
Decorrido prazo de CLENILDO SANTOS COELHO em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:18
Decorrido prazo de FABIANO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:18
Decorrido prazo de JOSIANE KARINE AGUIAR RIBEIRO em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO em 25/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 15:15
Conclusos para despacho
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20/08/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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