TJMA - 0801580-42.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2024 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2024 09:21 em cooperação judiciária 
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                                            23/01/2024 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2024 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 17:03 Juntada de Alvará 
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                                            11/12/2023 09:52 em cooperação judiciária 
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                                            06/12/2023 17:58 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 12:01 Juntada de petição 
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                                            16/11/2023 17:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/11/2023 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 08:59 Decorrido prazo de DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI em 01/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 00:17 Publicado Intimação em 25/10/2023. 
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                                            25/10/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801580-42.2022.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C A DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO - PI7727-A EXECUTADO: DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA - SP277006 DESTINATÁRIO: DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI Rua Agostinho Gomes, 3095, - de 3011/3012 ao fim, Ipiranga, SãO PAULO - SP - CEP: 04206-002 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
 
 JOSEMILTON SILVA BARROS, fica V.
 
 Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) do bloqueio on line efetivado através do BACENJUD e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar as providências previstas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena de transferência e liberação em favor do credor, na forma dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo.
 
 Atenciosamente, Timon(MA), 23 de outubro de 2023.
 
 LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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                                            23/10/2023 09:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/10/2023 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2023 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2023 10:39 Juntada de petição 
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                                            16/10/2023 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 12:36 Juntada de petição 
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                                            05/10/2023 22:11 Decorrido prazo de DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI em 26/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:52 Decorrido prazo de DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI em 26/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 08:58 Decorrido prazo de DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI em 26/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 04:40 Decorrido prazo de C A DE VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 03:44 Decorrido prazo de DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI em 26/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 02:27 Decorrido prazo de C A DE VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 07:29 Decorrido prazo de DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI em 26/09/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 06:36 Decorrido prazo de C A DE VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 18:34 Decorrido prazo de C A DE VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 15:53 Decorrido prazo de C A DE VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 01:29 Decorrido prazo de C A DE VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 00:25 Publicado Intimação em 04/09/2023. 
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                                            03/09/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801580-42.2022.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C A DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO - PI7727-A EXECUTADO: DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA - SP277006 DESTINATÁRIO: DNA BRASIL GESTAO E CONSULTORIA DE MARCAS EIRELI Rua Agostinho Gomes, 3095, - de 3011/3012 ao fim, Ipiranga, SãO PAULO - SP - CEP: 04206-002 A(o)(s) Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
 
 Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via SISBAJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
 
 Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
 
 Intimem-se.
 
 Timon/MA, 23 de agosto de 2023 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito, Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Atenciosamente, Timon(MA), 31 de agosto de 2023.
 
 LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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                                            31/08/2023 11:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/08/2023 16:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2023 14:42 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            25/08/2023 14:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/08/2023 08:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2023 18:03 Processo Desarquivado 
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                                            17/08/2023 09:35 Juntada de petição 
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                                            31/07/2023 17:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2023 14:02 Decorrido prazo de C A DE VASCONCELOS em 27/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 11:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/07/2023 08:33 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 08:33 Juntada de despacho 
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                                            08/03/2023 12:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            06/03/2023 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 17:22 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/02/2023 11:10 Juntada de contrarrazões 
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                                            17/02/2023 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2023 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 13:59 Juntada de recurso inominado 
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                                            14/02/2023 13:58 Juntada de recurso inominado 
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                                            08/02/2023 09:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/02/2023 09:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2023 19:44 Juntada de petição 
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                                            07/02/2023 16:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/02/2023 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            07/02/2023 15:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. 
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                                            07/02/2023 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 09:47 Juntada de petição 
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                                            06/02/2023 08:37 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            13/12/2022 17:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/11/2022 17:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2022 17:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/11/2022 17:32 Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. 
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                                            04/10/2022 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2022 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2022 08:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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