TJMA - 0804299-06.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:59
Juntada de petição
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22/05/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:27
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIS MORAES ALVES FILHO em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:57
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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04/03/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:08
Juntada de protocolo
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05/12/2024 15:07
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2024 23:12
Juntada de Carta precatória
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01/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:02
Juntada de protocolo
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26/07/2024 12:01
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2024 15:19
Juntada de Carta precatória
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19/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:38
Conclusos para despacho
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11/03/2024 07:38
Juntada de termo
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28/02/2024 18:35
Juntada de petição
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22/02/2024 01:55
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:05
Juntada de réplica à contestação
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28/08/2023 13:18
Juntada de contestação
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16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES LEITE em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2023 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 15:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
29/06/2023 19:30
Conciliação infrutífera
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29/06/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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29/06/2023 08:38
Juntada de termo
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29/06/2023 08:37
Juntada de cópia de dje
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27/06/2023 09:38
Juntada de petição
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03/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIS MORAES ALVES FILHO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIS MORAES ALVES FILHO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 10:52
Juntada de termo
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804299-06.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] PARTE(S) REQUERENTE(S): GLORIA MARIA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS MORAES ALVES FILHO - MA24391 PARTE(S) REQUERIDA(S): NEY MADSON MENDES MORAIS e outros INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS MORAES ALVES FILHO - MA24391, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 29/06/2023 15:30hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
ADVERTENCIAS: 1.
A audiência se realizará na forma PRESENCIAL no seguinte endereço: SALA DE AUDIENCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL- Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. 2.Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por videoconferência, através do link abaixo: DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome – senha: tjma1234 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. 9.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual. 10.
Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum.
Pinheiro/MA, 24 de maio de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem do(a) MM juiz(a). -
24/05/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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04/05/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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04/05/2023 10:49
Juntada de termo
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26/04/2023 10:42
em cooperação judiciária
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09/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:26
Juntada de termo
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08/02/2023 15:56
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804299-06.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] PARTE(S) REQUERENTE(S): GLORIA MARIA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS MORAES ALVES FILHO - MA24391 PARTE(S) REQUERIDA(S): NEY MADSON MENDES MORAIS e outros INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS MORAES ALVES FILHO - MA24391 para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais, juntando o espelho de custas, e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas através de documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial.
Pinheiro/MA, 6 de fevereiro de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/02/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:44
Juntada de termo
-
13/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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