TJMA - 0800156-69.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 11:48
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
16/03/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:49
Extinto o processo por negligência das partes
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15/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800156-69.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: TAIS FERNANDA CARDOSO TORRES DESPACHO: "DESPACHO Intime-se a autora a indicar, no prazo de 05 dias, um novo endereço da requerida sob pena de extinção.
Determino o cancelamento da audiência designada.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
02/03/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/03/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:13
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800156-69.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: TAIS FERNANDA CARDOSO TORRES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 14/03/2023 Hora: 09:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de fevereiro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
10/02/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:11
Juntada de petição
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08/02/2023 16:21
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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