TJMA - 0800636-78.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/04/2024 02:05
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 06:53
Juntada de contrarrazões
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08/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:48
Juntada de apelação
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07/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:00
Juntada de petição
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19/09/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, Fone: (99) 3639-0766/1075, São Mateus do Maranhão-MA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800636-78.2023.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Requerido(a): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intimo a parte autora FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, através dos seus advogados, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da contestação de ID 99111834 interposta nos autos.
São Mateus do Maranhão (MA), 22 de agosto de 2023.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275 -
22/08/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:09
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 04:09
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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01/03/2023 15:34
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800636-78.2023.8.10.0128 DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 319, II, determina que o que autor indique na peça vestibular seu domicílio e residência, dispondo tratar-se de requisito da petição inicial.
A legislação é, pois, cristalina quanto à necessidade da correta indicação do domicílio da parte demandante, considerando ser um dos principais critérios definidores de competência, logo, de organização judiciária.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou justifique a impossibilidade, apresentando as provas correspondentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, 13 de fevereiro de 2023 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito (Respondendo – Portaria CGJ nº 685/23) -
17/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:31
Outras Decisões
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13/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
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10/02/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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