TJMA - 0802362-63.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 08:13
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 08:09
Transitado em Julgado em 26/03/2021
-
28/03/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PINHEIRO SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802362-63.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA LUCIA PINHEIRO SILVA Advogados: DR.
FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO - OAB/PB 9986 e DR.
MANASSES DA SILVA MORAES - OAB/MA 19435 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da AUTORA: DR.
FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO - OAB/PB 9986 e DR.
MANASSES DA SILVA MORAES - OAB/MA 19435 e Advogado do REQUERIDO: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 39715972) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III e §1º do CPC. Custas pela parte requerente, pagas inicialmente.
Sem honorários advocatícios diante da ausência da triangulação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 12 de janeiro de 2021.
LUCIO PAULO FERNANDES SOARES.
MM.
Juiz respondendo." Pinheiro/MA, 3 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
03/03/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 22:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/01/2021 14:37
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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27/11/2020 05:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PINHEIRO SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 03:54
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:44
Conclusos para despacho
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27/05/2020 15:29
Juntada de Certidão
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27/05/2020 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 01:27
Decorrido prazo de MANASSES DA SILVA MORAES em 26/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2019 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2019 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2019 11:08
Conclusos para decisão
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29/10/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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