TJMA - 0800032-10.2023.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:44
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:06
Juntada de petição
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06/03/2024 01:53
Publicado Sentença (expediente) em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 22:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:57
Juntada de petição
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23/06/2023 14:09
Juntada de petição
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22/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800032-10.2023.8.10.0099 [Empréstimo consignado] Requerente(s): LUIZ APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiverem, especificarem as provas a produzir.
Caso seja requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá o rol de testemunhas ser apresentado no aludido prazo, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
20/06/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:40
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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07/04/2023 20:51
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800032-10.2023.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: LUIZ APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) PROMOVIDO: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araujo, Titular da Comarca de Mirador/MA, procedo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Mirador/MA, 15 de fevereiro de 2023.
JULIANNE MARIA CUTRIM SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/02/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:25
Juntada de contestação
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23/01/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2023 18:14
Conclusos para decisão
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06/01/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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