TJMA - 0844218-68.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 16:41
Juntada de petição
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22/07/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 11:54
Juntada de termo
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08/11/2021 10:23
Juntada de petição
-
09/06/2021 10:49
Juntada de termo
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07/06/2021 12:50
Juntada de Ofício
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03/05/2021 17:46
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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26/04/2021 15:13
Juntada de petição
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26/03/2021 16:43
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0844218-68.2016.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Executado(a): BANCO BONSUCESSO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DO MARANHAO contra BANCO BONSUCESSO S.A. No curso do processo, após o julgamento dos embargos à execução, a pate executada informou o depósito judicial a fim de extinguir a execução (id. 22409766).
Regularmente intimada, a Fazenda Pública requereu a complementação dos valores, conforme cálculos apresentados (id. 23531458) Após a complementação, o Estado do Maranhão peticionou requerendo a extinção do processo (id. 30702609).
O executado comprovou o pagamento das custas judiciais (id. 26812096).
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo.
Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que proceda à transferência do valor principal atualizado de R$ 21.564,00 para Conta Bancária – Penhora Judicial n.º 7016-5, agência n.º 3846-6 – Setor Público, Banco do Brasil; bem como o valor de R$ 2.156,40, referente aos honorários, para a Conta Bancária n.º 6019-4, agência n.º 3846-6 – Setor Público, Banco do Brasil, em nome da Procuradoria Geral do Estado, CNPJ 04.***.***/0001-74, conforme requerido.
Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
02/03/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2020 20:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2020 20:48
Juntada de Certidão
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06/05/2020 09:40
Juntada de petição
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02/04/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 09:19
Juntada de Certidão
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14/03/2020 01:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 13/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 14:58
Conclusos para julgamento
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27/12/2019 13:49
Juntada de petição
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17/12/2019 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/12/2019 10:56
Realizado cálculo de custas
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24/09/2019 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2019 15:04
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2019 12:37
Juntada de petição
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16/08/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 20:06
Juntada de petição
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02/08/2019 16:23
Juntada de petição
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05/07/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 15:27
Juntada de petição
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04/06/2019 12:21
Conclusos para despacho
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04/06/2019 12:20
Juntada de termo
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17/04/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2018 15:39
Conclusos para despacho
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19/12/2017 01:53
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 18/12/2017 23:59:59.
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09/11/2017 16:23
Juntada de Certidão
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09/11/2017 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/03/2017 11:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/12/2016 11:59
Conclusos para decisão
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09/12/2016 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2016 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2016 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2016 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 11:28
Conclusos para despacho
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22/07/2016 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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