TJMA - 0801236-08.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 12:35
Juntada de termo
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14/08/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:35
Juntada de diligência
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20/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 09:47
Juntada de Certidão de dívida
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12/07/2023 11:08
Conta Atualizada
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11/07/2023 08:40
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE DE QUEIROGA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:54
Juntada de termo
-
28/06/2023 14:53
Juntada de petição
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23/06/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:10
Juntada de diligência
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20/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:54
Juntada de petição
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12/06/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 05:49
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE DE QUEIROGA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801236-08.2022.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA LUCINETE DE QUEIROGA Requerido: OI MOVEL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A DESPACHO Considerando a petição do ID. 92551320, intime-se a parte requerida para demonstrar cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença, no prazo de 10 (dez) dias, juntando documentos probatórios.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
23/05/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:37
Juntada de termo
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18/05/2023 10:36
Juntada de petição
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18/05/2023 03:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 03:48
Juntada de diligência
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09/05/2023 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:03
Conclusos para decisão
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28/04/2023 18:02
Juntada de termo
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28/04/2023 17:37
Juntada de petição
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26/04/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:18
Juntada de termo
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20/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 15/03/2023 23:59.
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11/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
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08/04/2023 13:05
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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24/03/2023 09:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801236-08.2022.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA LUCINETE DE QUEIROGA Requerido: OI MOVEL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução (ID 85834620), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MARCELO SILVA MOREIRA Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
16/02/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:05
Juntada de termo
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15/02/2023 10:04
Juntada de petição
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14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:03
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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30/01/2023 17:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/01/2023 17:38
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 16:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 17:07
Juntada de contestação
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13/12/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 16:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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