TJMA - 0803668-05.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 14:04
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 14:04
Decorrido prazo de MANOEL SILVA DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 08:30
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803668-05.2020.8.10.0029 Autos de: [Abuso de Poder] Requerente: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CLARISSE EMANUELLE MACHADO MATOS DE OLIVEIRA Requerido(a): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
CLARISSE EMANUELLE MACHADO MATOS DE OLIVEIRA - OAB MA20857 - CPF: *10.***.*63-71 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52394999 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 19:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2021 19:50
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 19:50
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:05
Decorrido prazo de MANOEL SILVA DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803668-05.2020.8.10.0029 Autos de: [Abuso de Poder] Requerente: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CLARISSE EMANUELLE MACHADO MATOS DE OLIVEIRA Requerido(a): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. CLARISSE EMANUELLE MACHADO MATOS DE OLIVEIRA - OAB MA20857, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43243028, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 31 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
31/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 22:06
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2021 00:14
Conclusos para despacho
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08/03/2021 14:37
Juntada de protocolo
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03/03/2021 02:50
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803668-05.2020.8.10.0029 Autos de: [Abuso de Poder] Requerente: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CLARISSE EMANUELLE MACHADO MATOS DE OLIVEIRA Requerido(a): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. CLARISSE EMANUELLE MACHADO MATOS DE OLIVEIRA - OAB MA20857, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41568605, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Após analise verifiquei também que não consta nos autos documentos pessoais do autor, intime-se a parte autora, via sistema, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para demonstrar o interesse processual de ingressar com a presente demanda, que promova as adequações à peça pórtica, de acordo com as disposições do art. 319 c/c 321, ambos do CPC/15, tais como, documento pessoal de identificação da parte autora qualificada, comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento a teor do paragrafo único, do dispositivo do último artigo mencionado do mesmo codex.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 14:23
Conclusos para despacho
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16/12/2020 08:58
Juntada de protocolo
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13/12/2020 10:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2020 18:31
Determinada Requisição de Informações
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08/12/2020 11:06
Conclusos para despacho
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04/12/2020 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2020 10:30
Juntada de Certidão
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20/11/2020 20:09
Juntada de termo de declarações
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03/08/2020 12:41
Declarada incompetência
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28/07/2020 14:45
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2020 14:44
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2020 18:14
Juntada de petição
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27/07/2020 17:04
Conclusos para decisão
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27/07/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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