TJMA - 0804054-31.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:53
Juntada de termo
-
10/10/2024 10:49
Juntada de termo
-
09/10/2024 10:45
Juntada de petição
-
09/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:18
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:50
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:02
Juntada de termo
-
31/05/2023 09:25
Juntada de petição
-
24/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Por este ato, procedo com a intimação do advogado GERSON SOUSA - OAB/MA 15.558, para tomar ciência do despacho exarado no ID 84141822, bem como para que adote as devidas providências no prazo de 10 (dez) dias.
Imperatriz, 22 de maio de 2023.
Alexsandro Martins Barros Secretário Judicial -
22/05/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo Nº.: 0804054-31.2022.8.10.0040 Requerente: INSTITUTO LUGAR DE AJUDA DESPACHO Vistos etc., Considerando petição de ID 70051663, DETERMINO a intimação do Requerente para juntar aos autos da decisão que autorizou a doação dos referidos bens, e que apresente planilha detalhada identificando e quantificando quais encargos, taxas e tributos deseja ser isento de pagamento, e a respectiva previsão legal para tanto.
Ademais, que a Secretaria Judicial junte aos autos a decisão proferida nos Autos do processo nº 0003215-59.2010.8.10.0040 que autorizou a doação dos bens em comento.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), 18 de janeiro de 2023.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal -
15/02/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:03
Juntada de termo
-
25/06/2022 16:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
23/06/2022 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 18:44
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 16:08
Juntada de termo
-
08/04/2022 16:08
Juntada de termo
-
05/04/2022 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/03/2022 16:12
Declarada incompetência
-
18/03/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 23:23
Juntada de petição
-
16/02/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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