TJMA - 0802783-21.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:40
Juntada de contrarrazões
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27/05/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:33
Juntada de apelação
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30/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 09:49
Juntada de petição
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27/11/2024 11:33
Juntada de petição
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24/10/2024 02:53
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:53
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:15
Juntada de petição
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23/05/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2023 17:53
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
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13/10/2023 21:15
Juntada de petição
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19/04/2023 08:04
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:04
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 04:10
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:10
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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10/04/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0802783-21.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE SOUSA ALVES PEREIRA Requerido: BANCO CETELEM DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO/CARTA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
17/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/08/2022 23:59.
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08/07/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:35
Conclusos para despacho
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13/12/2021 11:35
Juntada de Certidão
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25/11/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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