TJMA - 0800020-60.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:17
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800020-60.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO VIEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - OAB/RS18668-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Maio de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/05/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:05
Indeferida a petição inicial
-
18/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 19:50
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo nº 0800020-60.2023.8.10.0110 [Cartão de Crédito] Requerente: RAIMUNDO NONATO VIEIRA Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.para: a) juntar comprovante de residência, declaração de hipossuficiência devidamente atualizados, haja vista, que os documentos juntados aos autos remontam ao ano de 2020. b) regularizar o valor da causa, conforme o art. 292 do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz Titular da Comarca de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva -
15/02/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:27
Juntada de contestação
-
05/01/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001201-03.2017.8.10.0123
Irenilda Ferreira de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marcio da Silva Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2022 14:18
Processo nº 0001201-03.2017.8.10.0123
Irenilda Ferreira de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2017 00:00
Processo nº 0808861-51.2021.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Rafael Oliveira Marques
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 15:48
Processo nº 0809216-78.2021.8.10.0060
Hans Donner Carvalho Silva Gomes
Central de Flagrantes de Teresina-Pi
Advogado: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2023 15:24
Processo nº 0809216-78.2021.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Hans Donner Carvalho Silva Gomes
Advogado: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 13:17