TJMA - 0803784-90.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:31
Decorrido prazo de IGOR AZEVEDO PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:08
Juntada de petição
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29/08/2024 15:36
Juntada de petição
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09/08/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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28/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:31
Juntada de petição
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23/07/2024 17:25
Juntada de petição
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16/07/2024 01:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 04:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 01:38
Decorrido prazo de DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:38
Decorrido prazo de RODOLFO JORGE TAVARES DE SOUZA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 23:28
Juntada de petição
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21/05/2024 17:50
Juntada de petição
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21/05/2024 17:12
Juntada de petição
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15/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:06
Juntada de réplica à contestação
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23/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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22/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:31
Juntada de contestação
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19/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível de São Luís
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19/03/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/03/2024 09:44
Conciliação infrutífera
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19/03/2024 09:15
Recebidos os autos.
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19/03/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/03/2024 20:00
Juntada de petição
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18/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:37
Juntada de petição
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15/03/2024 16:17
Juntada de petição
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31/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/01/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:10
Juntada de petição
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24/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RODOLFO JORGE TAVARES DE SOUZA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:38
Decorrido prazo de IGOR AZEVEDO PINHEIRO em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:37
Decorrido prazo de DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:23
Decorrido prazo de IGOR AZEVEDO PINHEIRO em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RODOLFO JORGE TAVARES DE SOUZA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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07/04/2023 07:10
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803784-90.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE REINALDO SILVA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR AZEVEDO PINHEIRO - OAB/MA 20056, DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA - MA21898, RODOLFO JORGE TAVARES DE SOUZA JUNIOR - OAB/MA 23313 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Da análise dos autos, extrai-se que a matéria fática e jurídica debatida neste litígio versa sobre a questão de direito objeto do IRDR nº 71 – TO (2020/276752-2), o qual orienta a suspensão das tramitações dos processos que discutem as seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Diante disso, tenho que não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de se movimentar em vão o judiciário.
Por tais razões, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento definitivo do Recurso Especial.
Concluída a deliberação por parte do Colendo STJ acerca da questão prejudicial, retornem os autos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 31 de janeiro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
14/02/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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24/01/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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