TJMA - 0036659-69.2011.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 13:00
Determinado o arquivamento
-
31/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:52
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 05/04/2022 23:59.
-
03/03/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036659-69.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OAB/MA 8875 EXECUTADO: GS - GROUND SUPPORT LTDA - ME, MARCELINO ALVES DOS REIS, MIRNA HELENA MACHADO BRAGA DOS REIS DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens e de valores passíveis de penhora capaz de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1º do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido esse prazo e, na hipótese da ocorrência do previsto no § 2º, fica, de logo, autorizado o arquivamento dos autos.
Comparecendo a parte exequente aos autos, trazendo fato novo devidamente comprovado, e desde que sejam recolhidas as custas do desarquivamento, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Fica, de logo, indeferido o pedido de desarquivamento dos autos exclusivamente para efeito de pedido de vistas, produção de fotocópias, xerox ou outro mecanismo idêntico, posto que referidas diligências podem ser providenciadas no próprio setor responsável pelo arquivamento do processo.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
01/03/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 12:08
Decorrido prazo de MIRNA HELENA MACHADO BRAGA DOS REIS em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 12:08
Decorrido prazo de MARCELINO ALVES DOS REIS em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 12:08
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 05/03/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 02:08
Decorrido prazo de GS - GROUND SUPPORT LTDA - ME em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
18/02/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2020 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/02/2020 16:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2011
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817217-83.2019.8.10.0040
Gabriel Pinto Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Servulo Santos Vale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2019 19:29
Processo nº 0801462-66.2020.8.10.0013
Manoel da Purificacao Mendes
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 14:34
Processo nº 0801053-08.2021.8.10.0029
Francisco Barros da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Maciel da Silva Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 16:05
Processo nº 0800374-54.2020.8.10.0122
Serventia Extrajudicial de Benedito Leit...
Municipio de Sao Domingos do Azeitao
Advogado: Joffre do Rego Castello Branco Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2020 17:22
Processo nº 0802153-17.2020.8.10.0034
Deodata Xavier da Silva Nogueira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2020 17:30