TJMA - 0801775-74.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:58
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:35
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801775-74.2022.8.10.0007 REQUERENTE: ENEAS SANTANA NOGUEIRA REQUERIDA: MILLENE MARCAL DE LIMA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1 – ABERTURA Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2023, às 15h30min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente o Juiz Auxiliar, Pedro Henrique Holanda Pascoal – Portaria CGJ 4828/2023, em exercício no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araujo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, o promovente não compareceu embora validamente intimado e nem entrou em contato com o Juizado para informar os motivos de sua ausência; a promovida também não compareceu. 2 – SENTENÇA Vistos etc., Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995, ficando revogada a liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo.
Dou esta por publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. 3 – ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado.
Juiz Auxiliar PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL em exercício no 2º JECRC de São Luís/MA - Portaria CGJ 4828/2023 (assinado eletronicamente) -
30/10/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/10/2023 17:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/10/2023 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2023 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2023 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2023 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 13 de setembro de 2023.
PROCESSO: 0801775-74.2022.8.10.0007 REQUERENTE: ENEAS SANTANA NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 REQUERIDO: MILLENE MARCAL DE LIMA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 23/10/2023 15:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
13/09/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:00
Juntada de termo
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:02
Juntada de protocolo
-
26/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801775-74.2022.8.10.0007 REQUERENTE: ENEAS SANTANA NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 REQUERIDO: MILLENE MARCAL DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n° 22/018 -TJMA, art. °1, XXXIV, considerando a petição de id 91694651, uma vez que não restou comprovada a citação/intimação da demandada por não ter sido encontrada no endereço indicado na exordial, procedo com o cancelamento da audiência designada para o dia 10/05/2023, devendo o promovente informar o endereço atualizado da requerida no prazo de dez dias para que seja marcada nova data para a realização desse ato processual.
São Luís/MA, 08 de Maio de 2023 SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Servidora Judicial -
09/05/2023 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 10:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/05/2023 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2023 16:07
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 22:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 5 de fevereiro de 2023.
PROCESSO: 0801775-74.2022.8.10.0007 REQUERENTE: ENEAS SANTANA NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 REQUERIDO: MILLENE MARCAL DE LIMA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 10/05/2023 10:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
05/02/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2023 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2023 22:05
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 23:13
Juntada de petição
-
24/01/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802501-24.2022.8.10.0015
Condominio Graphos Residence
Luis Guilherme Paiva Dias
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 17:39
Processo nº 0804749-27.2022.8.10.0026
Banco do Brasil SA
Jocelio Amadori
Advogado: Joao Paulo Miotto Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2022 11:22
Processo nº 0001300-17.2017.8.10.0076
Carlos Andre Caldas Nogueira
Municipio de Brejo
Advogado: Marco Aurelio Silva Costa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0001300-17.2017.8.10.0076
Francisco Costa Teixeira Martins
Municipio de Brejo
Advogado: Nathanael Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2017 00:00
Processo nº 0814961-07.2018.8.10.0040
Fatima de Maria Rodrigues
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2018 13:19