TJMA - 0800812-26.2019.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:40
Juntada de petição
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19/04/2023 09:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de ADRIANA DEARO DEL BEM em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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12/04/2023 06:19
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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12/04/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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12/04/2023 06:16
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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12/04/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800812-26.2019.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): TEREZINHA SERAFIM DA SILVA SOUSA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que já foi certificado pela Secretaria Judicial a remessa do recurso de Apelação ao TRF da 1ª Região, em autos apartados, via sistema PJE, infere-se que enquanto o recurso estiver pendente de apreciação pelo juízo ad quem não cabe qualquer outra intervenção deste juízo no presente feito, e consequentemente, determino as seguintes providências a serem cumpridas pela Secretaria Judicial: a) Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, enquanto não for comunicado a este juízo quanto ao trânsito em julgado do acórdão do TRF da 1ª Região nos autos da Apelação Cível; b) Em seguida, sendo comunicado pelo TRF da 1ª Região o julgamento da Apelação Cível, com o trânsito em julgado do acórdão, reativem-se os presentes autos, mediante o desarquivamento, por ato ordinatório, e junte-se as peças processuais da instância superior aos presentes autos; c) Ato contínuo, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, em caso de procedência da ação ou condenação em honorários advocatícios sucumbenciais; d) Caso seja julgado improcedente o pedido, e não havendo honorários a serem executados, após o cumprimento das diligências do item “b” supra, rearquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se as partes.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
20/02/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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20/02/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 07:31
Determinado o arquivamento
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17/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:18
Juntada de termo
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17/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/01/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 21:14
Juntada de petição
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23/09/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 23:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 23:28
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 19:55
Juntada de apelação
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24/06/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 16:23
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2021 13:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
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24/04/2021 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 19:07
Juntada de petição
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26/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
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25/02/2021 16:27
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 14:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes .
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25/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 18:14
Juntada de Petição
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11/09/2020 17:37
Juntada de petição
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09/09/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 22:12
Audiência instrução designada para 25/02/2021 14:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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03/07/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 13:02
Conclusos para despacho
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05/06/2020 14:31
Juntada de Certidão
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26/05/2020 11:59
Juntada de petição
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11/05/2020 16:09
Juntada de Petição
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28/04/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 10:48
Conclusos para decisão
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22/04/2020 10:48
Juntada de Certidão
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10/03/2020 17:35
Juntada de petição
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04/02/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 09:43
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2020 14:46
Juntada de contestação
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08/11/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2019 08:36
Conclusos para despacho
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15/10/2019 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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