TJMA - 0800962-21.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 07:52
Decorrido prazo de LENICLEIA PERES SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:47
Decorrido prazo de ELIZABETE FERREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ELIZABETE FERREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:28
Decorrido prazo de LENICLEIA PERES SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ELIZABETE FERREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:38
Decorrido prazo de LENICLEIA PERES SILVA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:58
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:58
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA COSTA em 08/03/2023 23:59.
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15/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800962-21.2022.8.10.0048 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INECOM IND.
DE ESTOFADOS E COLCHOES EIRELI ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 REQUERIDO: LUANA CRISTINA PEREIRA MATOS ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LENICLEIA PERES SILVA - MA23681, ELIZABETE FERREIRA DA SILVA - MA23665 D E C I S Ã O Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Após analisar os autos, com destaque para a petição apresentada pela parte executada no ID 89330159, foi constatado que o processo foi arquivado sem a ordem de desbloqueio da penhora online.
Assim sendo, sem maiores delongas, determino o desbloqueio das contas bancárias da executada, via Sisbajud, de todos os valores bloqueado referente a presente ação.
Intime-se a parte executada, por meio de sua advogada, via PJe, para tomar ciência do ato, após, arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim -
10/04/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 15:17
Outras Decisões
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04/04/2023 20:57
Juntada de petição
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03/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:28
Juntada de petição
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29/03/2023 03:17
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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29/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/03/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 11:44
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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10/02/2023 10:14
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800962-21.2022.8.10.0048 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INECOM IND.
DE ESTOFADOS E COLCHOES EIRELI ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 REQUERIDO: LUANA CRISTINA PEREIRA MATOS S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por INECOM IND.
DE ESTOFADOS E COLCHÕES EIRELI em desfavor de LUANA CRISTINA PEREIRA MATOS .
Compulsando os presentes autos, verifico que no ID 82583743, consta petição do Exequente pugnando pela DESISTÊNCIA, com pedido de extinção do feito, tendo em vista a realização do acordo na esfera extrajudicial.
Assim sendo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Determino o desbloqueio via SISBAJUD de valores bloqueados para garantir a execução.
Sem condenação em custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, via Pje.
Data do sistema.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito titular da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
09/02/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:17
Extinto o processo por desistência
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15/12/2022 11:55
Juntada de petição
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02/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
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02/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:13
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA PEREIRA MATOS em 04/04/2022 23:59.
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09/03/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 15:13
Juntada de diligência
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17/02/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:39
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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