TJMA - 0800046-67.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:53
Juntada de petição
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25/01/2024 18:19
Juntada de petição
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23/01/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:09
Juntada de petição
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15/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:02
Processo Desarquivado
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24/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:49
Juntada de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800046-67.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: DIEGO HENRIQUE GALAXIA FERREIRA - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DILRIVAN RODRIGUES ARAUJO TEIXEIRA GONCALVES - MA24089, SARA TEIXEIRA LISBOA - MA23899, FERNANDO GOMES GERUDE - MA10786, BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO - MA12138-A PARTE REQUERIDA: ITAU UNIBANCO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerida da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte requerida intimada para ciência de que o referido Alvará Judicial nº 20230825115609005228 encontra-se disponível para transferência para conta informada do Banco do Brasil. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
14/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:43
Homologada a Transação
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14/08/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 12:26
Juntada de petição
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14/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:50
Juntada de petição
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17/06/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:04
Juntada de petição
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13/06/2023 09:18
Juntada de petição
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16/05/2023 17:13
Juntada de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800046-67.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: DIEGO HENRIQUE GALAXIA FERREIRA Promovido: ITAU UNIBANCO S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço:ITAU UNIBANCO S.A.
Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 16/06/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 04 de Maio de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
04/05/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/06/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2023 14:13
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:59
Juntada de contestação
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27/04/2023 13:05
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800046-67.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: DIEGO HENRIQUE GALAXIA FERREIRA - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DILRIVAN RODRIGUES ARAUJO TEIXEIRA GONCALVES - MA24089, SARA TEIXEIRA LISBOA - MA23899, FERNANDO GOMES GERUDE - MA10786, BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO - MA12138-A PARTE REQUERIDA: ITAU UNIBANCO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, ITAU UNIBANCO S.A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração de ID 85330963, que insurge contra a decisão que negou a tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de cobrar as parcelas 23,24,25,26,27,28 e 29; se abster de inserir o nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito; e também em fornecer os boletos de nº 30 e seguintes do financiamento (ID 84521707), visto que o arrazoado veio desacompanhado de provas novas e que incutissem a mudança do entendimento exarado na decisão, fundada na ausência de evidência do direito pleiteado.
Mantenho, pois, a decisão que negou a medida de urgência em todos os seus termos; Autos à Secretaria para as providências de realização da audiência.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
10/02/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:17
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:53
Juntada de petição
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02/02/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2023 08:54
Juntada de petição
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17/01/2023 18:48
Conclusos para decisão
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17/01/2023 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/01/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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