TJMA - 0801997-87.2019.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:07
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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19/04/2023 21:05
Decorrido prazo de RICARDO ROSSI SIGNOLFI em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO MENEGUELLO em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:18
Decorrido prazo de ROOSEVELT BORDINHAO em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GENRO VIELMO em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REJANE DE ALMEIDA VIELMO em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 21:57
Decorrido prazo de RICARDO ROSSI SIGNOLFI em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:43
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO MENEGUELLO em 16/02/2023 23:59.
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15/04/2023 09:25
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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20/03/2023 20:10
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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16/03/2023 19:46
Publicado Citação em 09/02/2023.
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16/03/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0801997-87.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR FABRICIO MENEGUELLO (OAB 37741-PR), RICARDO ROSSI SIGNOLFI (OAB 69850-PR) EXECUTADO: ROOSEVELT BORDINHAO, ANTONIO CESAR GENRO VIELMO, CLAUDIA REJANE DE ALMEIDA VIELMO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 87058273 , da ação acima identificada.
SENTENÇA:As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas na petição (ID n. 86088832).
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, e a extinção do feito.A parte requerente, fora devidamente intimada para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo, a mesma informou que fora integralmente cumprido (ID n.86904225).Vieram-me conclusos os autos.É o relatório.
Fundamento e Decido.A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas, conforme artigo 90, § 3° do CPC.Honorários advocatícios na forma do acordo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.CUMPRA-SE.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
07/03/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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03/03/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 17:19
Juntada de petição
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02/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:14
Homologada a Transação
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22/02/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 11:22
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1405 - -mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO: 0801997-87.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE:FORMAX AGROCIENCIA LTDA ADVOGADO EXEQUENTE: Advogado(s) do reclamante: IGOR FABRICIO MENEGUELLO (OAB 37741-PR), RICARDO ROSSI SIGNOLFI (OAB 69850-PR) EXECUTADO:ROOSEVELT BORDINHAO e outros (2) O Excelentíssimo Senhor TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ , Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a parte executada ROOSEVELT BORDINHÃO, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade Civil RG. nº. 0429471320111-SSP/MA., e inscrito no CPF/MF. sob o nº. *10.***.*18-07, residente e domiciliado na Rua Cazuza Ribeiro, 444-B, Centro, na cidade e Comarca de Balsas, Estado do Maranhão; ANTÔNIO CESAR GENRO VIELMO (FIADOR), técnico em agropecuária, portador da Cédula de Identidade Civil RG. nº. 703.998.256-1-SSP/RS, e inscrito no CPF/MF. sob o nº. *52.***.*16-49, e sua esposa; CLAUDIA REJANE DE A.
VIELMO (FIADORA), do lar, portadora da Cédula de Identidade Civil RG. nº. 0393020320105-SSP/MA, e inscrita no CPF/MF. sob o nº. *43.***.*65-91, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Cazuza Ribeiro, 444, Centro, na cidade e Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento voluntário no valor declinado na inicial de R$27.886,46(vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizado monetariamente, sob pena de penhora em bens de sua propriedade, (nos termos do art. 829, e respectivos parágrafos, da Lei nº 13.105/2015(Código de Processo Civil) ou para querendo apresentar(em) embargos, no prazo de 15 dias (CPC/15, art.915).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado(CPC/15, art. 827), alertando que, caso o executado faça o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º, art.827, CPC/15).
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Balsas Estado do Maranhão, aos18 de janeiro de 2023 JUIZ TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Titular da 2ª Vara Cível -
07/02/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:31
Juntada de Edital
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17/10/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:10
Juntada de petição
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10/06/2022 17:44
Juntada de petição
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27/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:24
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:00
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:05
Juntada de Carta precatória
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04/11/2021 09:04
Juntada de Informações prestadas
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27/10/2021 17:13
Juntada de petição
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21/10/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:52
Juntada de petição
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12/11/2020 14:52
Juntada de petição
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03/11/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 15:26
Juntada de diligência
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22/10/2020 10:19
Decorrido prazo de CLAUDIA REJANE DE ALMEIDA VIELMO em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 10:50
Juntada de Certidão
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20/10/2020 10:37
Conclusos para despacho
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29/09/2020 16:24
Juntada de petição
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28/09/2020 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 09:05
Juntada de diligência
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28/09/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 09:04
Juntada de diligência
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27/01/2020 11:20
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 17:52
Juntada de petição
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19/06/2019 17:26
Juntada de petição
-
19/06/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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