TJMA - 0827249-07.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:56
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:56
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 12:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/11/2021 23:59.
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07/10/2021 15:26
Decorrido prazo de WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:21
Decorrido prazo de WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2021 16:49
Declarada decadência ou prescrição
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05/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
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16/03/2021 11:34
Juntada de petição
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05/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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04/03/2021 15:45
Juntada de petição
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03/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827249-07.2018.8.10.0001 AUTOR: JOID FABIANE CANTANHEDE SILVA Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO - MA10961 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Considerando que o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 21 de janeiro de 2020, admitiu, com efeito suspensivo, Recurso Extraordinário e Recurso Especial nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801095-52.2018.8.10.0000, que discute a promoção por ressarcimento de preterição de policial militar, determino o SOBRESTAMENTO da presente demanda até o julgamento definitivo dos recursos, com revogação do efeito suspensivo determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
02/03/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2021 20:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2018 15:32
Conclusos para decisão
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03/09/2018 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2018 18:50
Juntada de petição
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15/08/2018 18:48
Juntada de contestação
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21/06/2018 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 18:19
Conclusos para despacho
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19/06/2018 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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