TJMA - 0800212-68.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:20
Juntada de petição
-
07/07/2025 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GILDAZIO SILVA DE ALCANTARA em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 22:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 22:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/05/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 22:44
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:40
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 12:27
Juntada de termo
-
13/03/2024 16:10
Juntada de petição
-
15/02/2024 05:42
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
24/01/2024 09:15
Juntada de petição
-
17/01/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:47
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:45
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:48
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 17:31
Juntada de petição
-
10/08/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 19:44
Outras Decisões
-
21/04/2023 01:56
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:23
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:59
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 11/02/2022 23:59.
-
14/04/2023 21:52
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
12/04/2023 18:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:27
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:57
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 12:07
Decorrido prazo de ALBINO ABREU DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:59
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 16/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:59
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 16/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 15:18
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
14/12/2022 19:00
Outras Decisões
-
13/12/2022 08:52
Juntada de petição
-
08/12/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:29
Juntada de termo
-
08/12/2022 15:03
Juntada de petição
-
22/11/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:48
Juntada de petição
-
11/11/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 13:37
Juntada de diligência
-
27/07/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:01
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 09:36
Juntada de Mandado
-
20/07/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:58
Outras Decisões
-
01/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ARAUJO FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:23
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:25
Juntada de diligência
-
29/03/2022 08:36
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:32
Juntada de mandado
-
18/12/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0800212-68.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: MARIA FRANCISCA ARAUJO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FAUSTINO COSTA DE AMORIM - TO1163-A Parte: ALBINO ABREU DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID do documento: 54181668, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(a), por seus respectivos advogados do termo de penhora ID Num. 56113363 ((artigo 841, §1º, CPC). Açailândia, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível -
16/12/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 13:38
Juntada de termo
-
25/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0800212-68.2020.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA FRANCISCA ARAUJO FERREIRA Advogado: FAUSTINO COSTA DE AMORIM - TO1163 Parte ré: ALBINO ABREU DE OLIVEIRA Advogado: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino que se proceda com a penhora sobre o imóvel indicado na petição ID 46780652, atentando-se ao disposto no artigo 838 do CPC no momento da lavratura do auto/termo de penhora.
Como a comarca não conta com depositário judicial, o imóvel, por ser urbano, ficará depositado em poder da parte exequente (artigo 840, inciso II, §1º, CPC).
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (artigo 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (artigo 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (artigo 841, §2º, CPC).
Por se tratar de bem imóvel, proceda-se, ainda, a intimação do cônjuge da parte executada (artigo 842, CPC).
Saliento que a averbação da penhora no registro imobiliário competente é encargo da parte exequente (artigo 844, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 8 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/10/2021 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 22:36
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 23/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 22:36
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 23/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 07:30
Juntada de termo
-
02/06/2021 15:15
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 16:00
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 26/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0800212-68.2020.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA FRANCISCA ARAUJO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FAUSTINO COSTA DE AMORIM - TO1163 Parte ré: ALBINO ABREU DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente na medida em que não há prova de que esta tenha formulado pedido de emissão de certidão imobiliária e o Cartório do 1o Ofício desta Comarca não tenha cumprido com a obrigação de emissão de certidão dentro do prazo legal (ID 46176795).
No ensejo, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 25 de maio de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
27/05/2021 00:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 17:51
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:09
Juntada de termo
-
24/05/2021 10:35
Juntada de petição
-
20/05/2021 02:26
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 16:09
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/05/2021 15:03
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:06
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800212-68.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA FRANCISCA ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FAUSTINO COSTA DE AMORIM - TO1163 Parte Ré: ALBINO ABREU DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 DECISÃO intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referentes às pesquisas nos sistemas antes referidos (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 30 de março de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
05/04/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 12:39
Outras Decisões
-
09/02/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:56
Juntada de termo
-
06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:50
Juntada de petição
-
29/01/2021 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800212-68.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA FRANCISCA ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FAUSTINO COSTA DE AMORIM - TO1163 Parte Ré: ALBINO ABREU DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 DESPACHO A parte exequente, por seu advogado, formulou pedido de penhora on-line.
Contudo, em análise aos autos, observo que a penhora online anterior foi realizada recentemente e não há elementos nos autos que evidencie a mudança na situação econômica da parte executada neste curto período de tempo, motivo pelo qual, indefiro o respectivo pedido. No ensejo, determino a intimação da parte exequente para promover o regular andamento do feito, indicando bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Açailândia, 17 de setembro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
15/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:22
Outras Decisões
-
25/08/2020 05:22
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 18:16
Juntada de termo
-
21/08/2020 17:27
Juntada de petição
-
07/08/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 17:22
Juntada de penhora não realizada
-
06/07/2020 16:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/07/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 05:13
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 05:01
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 19/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:34
Juntada de petição
-
13/02/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 16:32
Outras Decisões
-
23/01/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 09:34
Juntada de termo
-
21/01/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0801633-43.2018.8.10.0029
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