TJMA - 0814633-34.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:45
Juntada de termo
-
26/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 09:48
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:59
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES SAMPAIO PEIXOTO em 22/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 03:52
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814633-34.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA VIVA VIDA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA 17253, THAINARA RIBEIRO FUZIOKA - OAB/MA 16400 REPRESENTADO: ANA THALYA COSTA NUNES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RAQUEL MORAES SAMPAIO PEIXOTO - OAB/DF 49563 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ANA THALYA COSTA NUNES para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 448,93 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 51740699.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
01/09/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
30/08/2021 16:04
Realizado cálculo de custas
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05/08/2021 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:37
Transitado em Julgado em 29/07/2021
-
07/07/2021 01:59
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 10:52
Homologada a Transação
-
23/06/2021 11:15
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 18:29
Juntada de petição
-
01/06/2021 01:17
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 07:44
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2021 13:19
Juntada de penhora não realizada
-
18/05/2021 13:42
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/04/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 07:37
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 07:37
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 09/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 12:45
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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02/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814633-34.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ESCOLA VIVA VIDA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA 17253, THAINARA RIBEIRO FUZIOKA - OAB/MA 16400 REPRESENTADO: ANA THALYA COSTA NUNES DECISÃO Trata-se de Ação Monitória visando a cobrança de crédito decorrente do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais em desfavor de ANA THALYA COSTA NUNES, ora em fase de cumprimento de sentença.
Infere-se dos autos, que a requerida fora citada e intimada na fase de conhecimento por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado na petição inicial, qual seja, Rua Tabaiares, nº 261, Sala 3, Ilha do Retiro, Recife/PE - Cep: 50.750-230 (id 27877808), no entanto, deixou de apresentar embargos monitórios.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença foi determinada a intimação da executada para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, por carta com aviso de recebimento, que voltou negativa com a anotação de “desconhecido” (cf.
Id 38615913 - Pág. 2).
Pois bem.
O que se infere dos autos é que a executada fora citada na fase de conhecimento, no endereço fornecido pelo Autor (id 20142497 - Pág. 1), mas não constituiu procurador e não fora localizada para intimação na fase de cumprimento de sentença, no mesmo endereço, sendo de rigor, portanto, a aplicação do disposto no artigo 513, §3º, combinado com o artigo 274, § único do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, “ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo” ex vi do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
A respeito do tema: EXECUTADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO. - Agravo de Instrumento Tentativa de intimação do executado para pagamento do débito por carta, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC Aviso de recebimento com a informação de que o devedor se mudou.
Desnecessidade de pesquisa do novo endereço A atualização de endereço nos autos é dever da parte e sua desídia acarreta ônus processual Inteligência dos arts. 513, §3º 2 274, §único do CPC Intimação considerada válida Decisão reformada Recurso provido”. (AI nº 2158918-15.2016.8.26.0000 Rel.
DESEMBARGADOR MARINO NETO J. 18/10/2016). (grifei) Assim, DOU POR VÁLIDA a intimação da executada ANA THALYA COSTA NUNES, dos termos do despacho de id 32142787, e em face da sua inércia quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, aplico-lhe multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Intime-se o autor, através de seu patrono, para apresentar o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos da multa, bem como requeira o que entender de direito, para, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação dos cálculos, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de Fevereiro de 2021 Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela da 12ª Vara Cível -
26/02/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:57
Outras Decisões
-
17/02/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:56
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:55
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:55
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 19:58
Juntada de Ato ordinatório
-
30/11/2020 11:26
Juntada de termo
-
05/11/2020 04:59
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 04:59
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:12
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 03:56
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 03:56
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 14/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 02:53
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 14:25
Juntada de Ato ordinatório
-
22/09/2020 14:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2020 20:55
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 04/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:10
Juntada de petição
-
21/08/2020 00:29
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:26
Juntada de Ato ordinatório
-
05/08/2020 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 08:04
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 01/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 19:03
Juntada de petição
-
04/05/2020 00:47
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 09:23
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:10
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 08:10
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:21
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
08/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2020 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 16:57
Outras Decisões
-
03/02/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 22:59
Juntada de petição
-
31/01/2020 01:27
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:27
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 00:35
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
10/12/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2019 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:32
Juntada de Ato ordinatório
-
06/12/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 03:01
Decorrido prazo de ANA THALYA COSTA NUNES em 03/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 15:13
Juntada de Mandado
-
07/10/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 05:18
Decorrido prazo de ANA THALYA COSTA NUNES em 04/10/2019 23:59:00.
-
17/09/2019 14:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/09/2019 00:25
Decorrido prazo de ANA THALYA COSTA NUNES em 13/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 11:18
Juntada de Mandado
-
10/07/2019 11:15
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2019 04:24
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 04:24
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 14/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 00:05
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
31/05/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2019 18:11
Juntada de petição
-
29/05/2019 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 08:48
Expedição de Mandado
-
12/03/2019 16:35
Juntada de Mandado
-
12/03/2019 15:07
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2019 15:57
Juntada de protocolo
-
04/02/2019 17:55
Juntada de petição
-
22/01/2019 11:19
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 10:39
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2018 11:35
Decorrido prazo de ANA THALYA COSTA NUNES em 17/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 09:35
Juntada de diligência
-
27/11/2018 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2018 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 09:55
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 16:07
Juntada de Mandado
-
24/10/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:46
Juntada de petição
-
24/09/2018 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/09/2018 15:25
Juntada de Ato ordinatório
-
21/09/2018 17:18
Decorrido prazo de ANA THALYA COSTA NUNES em 20/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 23:16
Juntada de diligência
-
29/08/2018 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2018 09:47
Expedição de Mandado
-
03/05/2018 17:32
Juntada de Mandado
-
13/04/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 16:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 01:14
Decorrido prazo de ANA THALYA COSTA NUNES em 04/04/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2018 15:59
Expedição de Mandado
-
06/03/2018 09:36
Juntada de Mandado
-
28/02/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 10:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 00:37
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 19/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2017 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2017 10:12
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2017 00:47
Decorrido prazo de ANA THALYA COSTA NUNES em 18/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2017 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2017 17:35
Expedição de Mandado
-
27/07/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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