TJMA - 0827570-80.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de DENERVAL SOUSA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DENERVAL SOUSA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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25/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:07
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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19/03/2025 10:07
Desentranhado o documento
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19/03/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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13/03/2025 21:58
Juntada de petição
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17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 05:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 09:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:27
Juntada de Ofício
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02/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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02/01/2025 07:35
Juntada de Certidão
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20/10/2024 12:21
Decorrido prazo de DIRETOR DO IML DE IMPERATRIZ em 16/10/2024 23:59.
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05/09/2024 16:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 16:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 08:35
Juntada de Ofício
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20/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:41
Juntada de petição
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07/02/2024 05:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:01
Decorrido prazo de DENERVAL SOUSA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:27
Juntada de petição
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23/08/2023 18:23
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DENERVAL SOUSA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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03/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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30/07/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:38
Juntada de termo
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06/03/2023 12:37
Juntada de contestação
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827570-80.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: DENERVAL SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 REQUERIDO: REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/02/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
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27/12/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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