TJMA - 0800262-17.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:27
Decorrido prazo de ORLEANDES CARVALHO PEREIRA em 08/03/2023 23:59.
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08/04/2023 17:22
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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24/03/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 08:33
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800262-17.2023.8.10.0046 AUTOR: ORLEANDES CARVALHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MERISON DA CONCEICAO SANTOS GONCALVES - MA24693 REU: JOAO LACERDA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 16 de fevereiro de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
16/02/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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