TJMA - 0806345-87.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 04:36
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:36
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
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17/12/2023 21:56
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 16/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:10
Juntada de petição
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28/11/2023 15:56
Juntada de petição
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16/10/2023 19:55
Juntada de petição
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22/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:30
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 05:42
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806345-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - MA15482 REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE - PR105729 DESPACHO De início, autorizo a expedição de Alvará Judicial na forma pleiteada pelo exequente.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das demais parcelas na conta indicada pelo credor.
Dito isto e verificando a anuência da exequente ao acordo proposto pelo devedor, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO, a ser concluída em 16/12/2023.
Após cumprimento do acordo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data da assinatura eletrônica.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
15/09/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
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12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806345-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - OAB/MA 15482 REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE - OAB/PR 105729 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição ID 100873563 e documentos.
São Luís, 6 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
06/09/2023 14:10
Juntada de petição
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06/09/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2023 21:59
Juntada de petição
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16/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806345-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - OAB/MA 15482 REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE - OAB/PR 105729 DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 7.505,50 (sete mil e quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara Cível. -
14/08/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:59
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:56
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:56
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:02
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:02
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 07:28
Juntada de Certidão
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06/06/2023 05:41
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:41
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806345-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - MA15482 REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE - PR105729 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 17 de maio de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
18/05/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:04
Juntada de réplica à contestação
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05/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806345-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - MA15482 REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE - PR105729 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 3 de maio de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
03/05/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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02/05/2023 22:04
Juntada de contestação
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19/04/2023 15:50
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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14/04/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
13/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806345-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - OAB/MA15482 REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO DECISÃO Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS em desfavor do AAPB – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe (Id. 85103731).
Sustentou o requerente foi surpreendida com descontos fraudulentos em seu benefício previdenciário, de denominação “AAPB”, no valor de R$ 48,64 (quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), com início dos descontos em 02/2022.
Enfatizou que não realizou e autorizou nenhum contrato de associação com o requerido.
Diante do exposto, pleiteou em sede de tutela antecipada, a suspensão das cobranças mensais, sob pena de multa.
Pois bem.
Preliminarmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Com efeito, a tutela de urgência pleiteada por JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS deve, para alcançar a satisfação antecipada do direito material, demonstrar a concorrência dos requisitos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
Neste juízo perfunctório, as alegações autorais carecem de verossimilhança e periculum in mora, sendo importante registrar que, de acordo com as alegações do requerente, estão sendo realizados descontos em sua conta, com a denominação “AAPB” desde fevereiro de 2022, ou seja, já um ano, desse modo, afigura-se mais prudente aguardar a formação da relação jurídica processual, com a resposta da parte adversa, para melhor análise da lide, carecendo, neste momento, de requisito para a antecipação dos efeitos da tutela in initio litis.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo autor, Sr.
JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS.
Cite-se a parte ré, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação e após a sua juntada aos autos, fica ciente o autor de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
Determino que a Secretária Judicial modifique a classe judicial para “Procedimento Comum Cível”.
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação e/ou ofício.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
08/02/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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