TJMA - 0803099-63.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:26
Juntada de termo
-
17/07/2025 09:51
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 15:27
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:16
Juntada de petição
-
28/05/2025 07:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/05/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
22/05/2025 16:42
Juntada de petição
-
09/05/2025 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:46
Juntada de petição
-
21/03/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:14
Juntada de despacho
-
03/07/2024 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:56
Juntada de contrarrazões
-
07/05/2024 09:11
Juntada de petição
-
06/05/2024 20:40
Juntada de apelação
-
06/05/2024 17:49
Juntada de recurso inominado
-
16/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 00:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 17:07
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:11
Juntada de petição
-
16/02/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 23:32
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 16:07
Juntada de embargos de declaração
-
08/12/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:17
Decorrido prazo de ALTAMIRAM ARAUJO DOS ANJOS em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803099-63.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Seguro] REQUERENTE: ALTAMIRAM ARAUJO DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato do seguro questionado com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/09/2023 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 21:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:14
Juntada de réplica à contestação
-
25/04/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803099-63.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIRAM ARAUJO DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Domingo, 23 de Abril de 2023 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
23/04/2023 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:17
Decorrido prazo de ALTAMIRAM ARAUJO DOS ANJOS em 14/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:31
Juntada de contestação
-
08/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/03/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803099-63.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Seguro] REQUERENTE: ALTAMIRAM ARAUJO DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O ALTAMIRAM ARAÚJO DOS ANJOS ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, pretendendo, em sede de cognição sumária, que a parte requerida suspenda as cobranças atinentes a tarifa bancária ora questionada e, no mérito, a restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais, tudo em razão de considerar os referidos descontos como indevidos, por não haver contratado mencionado serviço.
Para a concessão da antecipação de tutela é necessária a consubstanciação dos requisitos capitaneados no artigo 300, do CPC.
Não vislumbro o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a parte autora somente procurou o Judiciário após 05 (cinco) meses do início dos descontos em sua conta (08/2022, conforme documento de Id.: 85011486), esvaindo, dessa forma, qualquer alegação de que a demora do processo possa lhe trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante ao exposto, INDEFIRO o provimento liminar solicitado.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 a 102, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Imperatriz(MA), 06 de fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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