TJMA - 0800813-94.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:47
Juntada de termo
-
18/10/2023 08:56
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:08
Decorrido prazo de MARIA IVA SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:34
Decorrido prazo de MARIA IVA SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:00
Decorrido prazo de MARIA IVA SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA IVA SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:43
Decorrido prazo de MARIA IVA SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:54
Decorrido prazo de MARIA IVA SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:24
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] Processo nº 0800813-94.2022.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA IVA SILVA DE JESUS Endereço Autor: MARIA IVA SILVA DE JESUS Rua 13 de Outubro, 27 A, Vila Coelho Dias, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (99)98252-2689 / (99)3621-8413 Réu: CREDICARD e outros Endereço Réu: CREDICARD Alameda Rio Negro, 585, Bloco 15 Andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 BANCO BRADESCARD Alameda Rio Negro, 585, 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (98)3235-4107 - (11)4831-3535 - (98)98171-0802 - (11)4831-3623 - (11)3684-5122 - (99)3538-5814 - (08)00730-5030 - (00)0800-7222 - (98)3003-1505 - (11)4004-3707 - (98)2106-0001 - (08)00727-9988 - (98)3684-5122 - (08)00202-6202 - (11)4831-7710 - (11)98767-5465 - (11)4002-0022 - (98)8830-2465 - (00)0000-0000 - (31)4004-7332 - (80)0727-9988 - (11)3684-5152 - (31)3279-9260 - (11)3361-8304 - (11)3684-1158 - (98)3653-7851 - (08)0072-7998 - (11)4004-7332 - (08)0072-2009 - (11)2134-9905 - (08)0072-2993 - (11)4004-0127 - (00)3003-8734 - (11)4003-4033 DESPACHO 1.
Tendo em vista que a parte exequente formulou pedido de cumprimento da sentença, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE EXECUTADA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da totalidade do débito. 2.
Expirado o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, contar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.2.
Expeça-se alvará, desde logo, na hipótese de depósito voluntário, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ, exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA. 3.
Não havendo pagamento ou impugnação, acrescente-se multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, conforme previsão do enunciado FONAJE 97 (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).. 4.
Em seguida, independente de novo despacho, utilizando-se o sistema Sisbajud, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito, na modalidade repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como busca no Sistema Renajud, se necessário. 5.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, e/ou bloqueio de veículo(s) pelo sistema Renajud, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive via whatsapp, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 5.1.
Oferecida impugnação ao(s) bloqueio(s) pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 5.2.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores/ativos será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo no caso de valores.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ (exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA), arquivando-se em seguida os autos. 6.
Se todas as tentativas acima restarem infrutíferas, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Em tempo, proceda-se a evolução da fase processual (cumprimento de sentença) no sistema, para fins estatísticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal, datado e assinado digitalmente.
Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051309193086100000062513629 TOMADA DE TERMO- MARIA IVA Termo 22051309193096600000062513630 SPC- SERASA Documento Diverso 22051309193110300000062513631 PROCON Documento Diverso 22051309193120600000062513632 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento Diverso 22051309193140300000062513637 DÍVIDAS Documento Diverso 22051309193149700000062514953 BOLETOS Documento Diverso 22051309193160600000062514957 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 22051309193208600000062514962 Citação Citação 22051309230090800000062514989 Intimação Intimação 22051309230177200000062514990 Certidão Certidão 22051309293118600000062516440 citação Documento Diverso 22051309293123200000062517094 Certidão Certidão 22051309370970600000062516983 INTIMAÇÃO- MARIA IVA Documento Diverso 22051309370979900000062516988 Citação Citação 22051311195339000000062536733 Termo Termo 22051311225241800000062537552 TERMO DE TOMADA Termo 22051311225249300000062537556 Petição Petição 22060209251308500000063889238 protocolo-carol-habilitacao-2670867_1 Petição 22060209251313600000063889241 rsc-de-5102011_2 Documento Diverso 22060209251318500000063889242 ac-29102009_3 Documento Diverso 22060209251324600000063889744 age-de-31122009_4 Documento Diverso 22060209251332000000063889746 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_5 Documento Diverso 22060209251339200000063889748 image2012-08-30-095246_6 Documento Diverso 22060209251345400000063889749 dou-180612-avisos-bcb-1501709870-2_7 Documento Diverso 22060209251355900000063889751 procuracao-bradesco-2_8 Procuração 22060209251363600000063889754 procuracao-publica-ad-judicia-banco-bradescard-x-c-a-17062021-compressed_9 Procuração 22060209251380200000063889759 Certidão Certidão 22060616584344700000064179198 Contestação Contestação 22071110171022300000066500242 resolucao-no-2836-1654870343_1 Documento Diverso 22071110171034100000066501144 regulamento-1654870342_2 Documento Diverso 22071110171041000000066501145 contestacao-0800813-9420228100025_3 Petição 22071110171053600000066501147 fatura-1654870344_4 Documento Diverso 22071110171061000000066501148 termo-de-adesao-e-retirada-1654870343_5 Documento Diverso 22071110171069800000066501150 Protocolo Protocolo 22071207210717300000066576760 carta de preposicao_Leandro Documento Diverso 22071207210722900000066576765 substabelecimento_Alba Documento Diverso 22071207210728700000066576766 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22071210202281000000066589841 Termo Termo 22071315094483400000066735427 termo de comparecimneto da promovente Documento Diverso 22071315094492300000066735429 Termo Termo 22072616321231100000067638192 Sentença Sentença 23020716000336000000079244132 Intimação Intimação 23021014300032400000079844928 Recurso Inominado Recurso Inominado 23022423165419600000080699083 recurso-inominado-bradesco-negativacao-cartao-credito-d-moral-maria-iva-silva-de-jesus-maranhao_1 Petição 23022423165426300000080699084 2200406180-guia-de-pagamento-1676458358_2 Custas 23022423165437300000080699085 11-125429-comprovante-1676564036_3 Documento Diverso 23022423165443700000080699086 Certidão Certidão 23030212171723300000081067961 0801193-93.2017.8.10.0025- DJE Edital 23030212171730000000081067970 Termo Termo 23030212191005400000081067992 Petição Petição 23041011284931900000083578975 cumprimento-02_1 Petição 23041011284946000000083578976 Despacho Despacho 23042609375030800000084694277 Intimação Intimação 23042815045342300000084954955 Certidão Certidão 23042815150613300000084955841 Certidão Certidão 23051516430876800000086049090 INTIMAÇÃO DE MARIA DA SILVA Diligência 23051516430900300000086050543 Termo Termo 23051817050358900000086365960 CONTRARRAZÕES REFERENTE RECURSO INOMINADO_pagenumber (2) Documento Diverso 23051817050370400000086367213 DOC Documento Diverso 23051817050382100000086367218 Termo Termo 23051817084703200000086367227 Despacho Despacho 23062313462100000000093150193 Intimação Intimação 23070315253200000000093150194 Petição Petição 23072107420300000000093150195 pet-maria-iva-silva-de-jesus_1689881639 Documento de identificação 23072107420300000000093150196 Certidão de julgamento Certidão 23072414390200000000093150197 Acórdão Acórdão 23072417534900000000093150198 Ementa Ementa 23072417534900000000093150199 Voto do Magistrado Voto 23072417534900000000093150200 Relatório Relatório 23072417534900000000093150201 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 23073114450700000000093150202 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 23073114450800000000093150203 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23082509370800000000093150204 Certidão Certidão 23082812064132700000093285369 Termo Termo 23082812081522900000093285384 Despacho Despacho 23090509552136900000093878671 Intimação Intimação 23091114523919800000094207935 Intimação Intimação 23091114561956300000094209156 Certidão Certidão 23091115124682200000094210516 intimação da parte autora Documento Diverso 23091115124694100000094210517 pedido de cumprimento de sentença Documento Diverso 23091115124704500000094210518 Termo Termo 23091115144498700000094210527 -
18/09/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:14
Juntada de termo
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/09/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:08
Juntada de termo
-
28/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:54
Juntada de despacho
-
29/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
18/05/2023 17:08
Juntada de termo
-
18/05/2023 17:05
Juntada de termo
-
15/05/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:28
Juntada de petição
-
02/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:19
Juntada de termo
-
02/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 23:16
Juntada de recurso inominado
-
10/02/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 16:32
Juntada de termo
-
13/07/2022 15:09
Juntada de termo
-
12/07/2022 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
12/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 07:21
Juntada de protocolo
-
11/07/2022 10:17
Juntada de contestação
-
06/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:22
Juntada de termo
-
13/05/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2022 10:38
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 10:37
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/05/2022 09:19
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
13/05/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825923-12.2018.8.10.0001
Henrique Augusto Silva de Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Luana Menezes Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2018 10:36
Processo nº 0801807-64.2022.8.10.0109
Maria Antonia Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2022 15:52
Processo nº 0801489-51.2022.8.10.0119
Antonio Francisco Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2022 14:55
Processo nº 0800813-94.2022.8.10.0025
Credicard
Maria Iva Silva de Jesus
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2023 13:59
Processo nº 0831068-20.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 09:40