TJMA - 0800390-33.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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07/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800390-33.2023.8.10.0015 Promovente(s): MIRELLE CUTRIM PENHA Rua Dez, 43, Cohatrac III, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-680 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 169804-MG) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MIRELLE CUTRIM PENHA Endereço:MIRELLE CUTRIM PENHA Rua Dez, 43, Cohatrac III, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-680 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O endereço do demandante pertence a competência territorial noutra comarca, vez que ambos litigantes residem em comarcas divergentes deste Juízo.
A competência pertence ao 4º Juizado Especial de São Luís.
Cancele-se a audiência designada.
Não defiro assistência judiciária gratuita.
Sem custas por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/02/23 -
14/02/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/05/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2023 12:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/02/2023 17:41
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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