TJMA - 0800210-17.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 12:24
Juntada de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800210-17.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/09/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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11/09/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:23
Homologada a Transação
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05/09/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/09/2023 22:38
Juntada de petição
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28/07/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 20:53
Juntada de diligência
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27/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 03 via whatsapp, a saber: (98) 98722-6104 e (98) 99975-8038.
Processo nº 0800210-17.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : SONJA DE JESUS PACHECO CANTANHEDE Rua Boa esperança, sn, Condomínio Zeus 2 CASA 06 QUADRA 01., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/09/2023 09:15. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de julho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/07/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 07:34
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 07:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2023 07:31
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 20:22
Juntada de petição
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06/07/2023 20:04
Juntada de petição
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03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:28
Juntada de diligência
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19/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2023 05:33
Juntada de petição
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26/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800210-17.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : SONJA DE JESUS PACHECO CANTANHEDE Avenida Bahia, sn, Bloco 07, Ap 008, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/04/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012511035047400000078649923 01 PROCURAÇÃO ALCANTARA Procuração 23012511035058600000078649925 02 CNPJ Documento de identificação 23012511035162000000078649926 03 CONVENÇÃO ALCANTARA Documento Diverso 23012511035175000000078649927 04 REGIMENTO INTERNO ALCANTARA Documento Diverso 23012511035217900000078649928 05 ATA DE ASSEMBLEIA ELEIÇÃO SÍNDICA Documento Diverso 23012511035248200000078649929 06 DOCUMENTO PESSOAL SÍNDICA Documento Diverso 23012511035278400000078649931 07 ATA DE ASSEMBLEIA VALOR DA TAXA Documento Diverso 23012511035303100000078649933 08 ATA DE ASSEMBLEIA SPC Documento Diverso 23012511035322900000078649936 Descritivo - Sonja de Jesus Ficha Financeira 23012511035342000000078649940 Certidão Certidão 23013014032391900000078946064 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/02/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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