TJMA - 0801048-05.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 07:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de 3L INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL PARGA LOBO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LETICIA PARGA LOBO NORONHA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:04
Juntada de malote digital
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12/06/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 15:56
Conhecido o recurso de 3L INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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30/05/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 10:01
Juntada de parecer do ministério público
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15/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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11/05/2024 19:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/05/2024 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2023 07:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de 3L INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LETICIA PARGA LOBO NORONHA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL PARGA LOBO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:05
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/09/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0801048-05.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA:0041647-94.2015.8.10.0001 REQUERENTE: 3L INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - ME, LETICIA PARGA LOBO NORONHA, LILIAN RAQUEL PARGA LOBO ADVOGADO: LUCAS FELIX DA COSTA (OAB/MA nº 13.999) E OUTRO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO (OAB/MA nº 11.736-A) RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DEcisãO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no processo n. 0041647-94.2015.8.10.0001, na qual o(a) agravante requer a concessão de medida liminar para sustar os efeitos do comando judicial guerreado.
A medida liminar tem por finalidade efetivar/preservar a eficácia da decisão proferida ao final do recurso, evitando-se, assim, danos irreparáveis ou difíceis de reparação ao(a) Recorrente.
No entanto, a concessão da medida está condicionada ao preenchimento de requisitos legais previstos no art. 995 e 1.019, ambos do CPC, a saber: a demonstração de danos irreparáveis ou de difícil reparação, e a existência de fundamentos sérios para o recurso.
Após uma análise minuciosa das razões suscitadas, dos documentos juntados aos autos, bem como dos fundamentos da decisão recorrida, verifico que não estão presentes os requisitos acima mencionados.
Dessa forma, entendo que não há justificativa para a concessão da medida de urgência pleiteada pelo Recorrente, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Na oportunidade, determino que sejam retificados os autos para que constar como Recurso de Agravo de Instrumento.
Após, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís - Ma, 13 de setembro de 2023.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
14/09/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 16:51
Juntada de malote digital
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14/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:34
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/09/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 05:15
Decorrido prazo de GUSTAVO VIANA RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 23:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2023 06:27
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL PARGA LOBO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:23
Decorrido prazo de 3L INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 05:23
Decorrido prazo de LETICIA PARGA LOBO NORONHA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:36
Juntada de contrarrazões
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17/02/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 03:24
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0801048-05.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0041647-94.2015.8.10.0001 AGRAVNTE: 3L INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - ME, LETICIA PARGA LOBO NORONHA, LILIAN RAQUEL PARGA LOBO ADVOGADO: LUCAS FELIX DA COSTA E OUTRO AGRAVADO: BANCO SAFRA S A RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 15 de fevereiro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
15/02/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:28
Juntada de protocolo
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25/01/2023 00:02
Juntada de petição
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24/01/2023 23:55
Conclusos para decisão
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24/01/2023 23:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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