TJMA - 0800178-21.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 08:51
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 17/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:42
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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13/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:32
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800178-21.2023.8.10.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA BENTA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO (OAB 12374-MA), JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO (OAB 16788-MA), JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA (OAB 20376-MA), MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA (OAB 24954-MA) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por MARIA BENTA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Conforme se depreende do despacho proferido no ID 86052619, foi determinada a intimação da parte autora para fins desta proceder à emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito.
Apesar de devidamente intimada (ID 86200788), a parte autora quedou-se inerte, consoante atesta a certidão exarada no ID 88674869.
Eis o breve relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), caso a parte autora não cumpra a diligência determinada no despacho que determinou a emenda da inicial, o juiz indeferirá a petição inicial, dando azo à extinção do processo sem resolução do mérito, consoante estabelece o art. 485, I, da Lei Adjetiva Civil.
Ex positis, sem necessidade de outras considerações, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, nos termos do art. 485, I, desse mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas Intimem-se.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, com o trânsito em julgado, certifique-se e, procedidas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma cópia da presente sentença servirá como mandado para todos os fins (notificação / intimação / carta precatória / ofício).
Paulo Ramos/MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
28/03/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:23
Indeferida a petição inicial
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24/03/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:14
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800178-21.2023.8.10.0109.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA BENTA DO NASCIMENTO.
Advogado(s) do reclamante: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO (OAB 12374-MA), JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO (OAB 16788-MA), JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA (OAB 20376-MA), MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA (OAB 24954-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. .
DESPACHO.
Vistos etc., Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, defiro-o, considerando os argumentos entabulados na petição inicial.
Entretanto, registro que, se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente, será imposta a sanção do art. 4º, § 1º, da Lei nº. 1.060/50, e art. 100, parágrafo único, do CPC.
Esquadrinhando-se os autos, não se vislumbra o comprovante de residência em nome da parte autora.
Neste contexto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o documento em apreço, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Fica o(a) Secretário(a) Judicial autorizado(a) a assinar de ordem as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
Paulo Ramos (MA), 16 de fevereiro de 2023 FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
22/02/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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