TJMA - 0863778-83.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
24/06/2025 11:25
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de NATHALIA CARVALHO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de VALENTINA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:03
Juntada de petição
-
16/05/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:04
Decorrido prazo de ISANI MARINHO VELOSO em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:17
Juntada de diligência
-
25/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:17
Juntada de diligência
-
13/06/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:47
Juntada de petição
-
15/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:11
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:27
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0863778-83.2022.8.10.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA Advogados do(a) SUSCITANTE: FREDERICO BANDEIRA FERNANDES - CE15888, SAID GADELHA GUERRA JUNIOR - CE17631 SUSCITADO: ENCIZA ENGENHARIA MECANICA LTDA - ME, ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, VALENTINA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Advogado do(a) SUSCITADO: NATHALIA CARVALHO DA SILVA - MA20085-A ATO ORDINATÓRIO 107140085 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 104164272), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
24/11/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:26
Decorrido prazo de ISANI MARINHO VELOSO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:11
Decorrido prazo de VALENTINA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE LAURO DE CASTRO MOURA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:03
Decorrido prazo de ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:32
Decorrido prazo de NATHALIA CARVALHO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:59
Decorrido prazo de NATHALIA CARVALHO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de NATHALIA CARVALHO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:33
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:21
Decorrido prazo de NATHALIA CARVALHO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:21
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:22
Decorrido prazo de NATHALIA CARVALHO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:22
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 22:28
Juntada de diligência
-
19/09/2023 13:51
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:22
Juntada de petição
-
13/09/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:06
Juntada de diligência
-
12/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0863778-83.2022.8.10.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR - CE17631, FREDERICO BANDEIRA FERNANDES - CE15888 SUSCITADO: ENCIZA ENGENHARIA MECANICA LTDA - ME, ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, VALENTINA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: NATHALIA CARVALHO DA SILVA - MA20085-A DECISÃO ID 99509503 - Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em que foi determinada a citação dos sócios, entretanto as cartas com aviso de recebimento foram devolvidas, conforme ID nº 91217606 e 91218327.
Diante disso, o autor requereu, na petição de ID nº 94616640, a renovação do mandado de citação dos requeridos por meio de Oficial de Justiça e, caso seja verificada a sua ocultação, que seja realizada a citação por hora certa.
Na petição de ID nº 96244536, acrescentou o pedido de citação eletrônica por meio de whatsapp, caso não seja possível a citação pelas vias ordinárias.
Por fim, o autor requereu a emenda à inicial no ID nº 99195186 a fim de que sejam incluídas no polo passivo as empresas ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA e VALENTINA COMBUSTÍVEIS LTDA.
Era o que cabia relatar.
De início, verifico que não houve a citação, logo, cabível a inclusão de novos requeridos no polo passivo da demanda independentemente do consentimento da parte adversa, nos termos do art. 329, I do CPC.
Assim, defiro o aditamento da demanda a fim de que sejam incluídas no polo passivo as empresas ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA e VALENTINA COMBUSTÍVEIS LTDA.
Por conseguinte, constato que a tentativa de citação dos requeridos foi infrutífera, assim, necessária a repetição do ato por meio de Oficial de Justiça e a citação dos réus incluídos na demanda nesta decisão.
Com relação à citação por whatsapp, indefiro por ora tal pedido, eis que deve se dar prioridade para a citação conforme as vias ordinárias, devendo ser realizada a citação por whatsapp apenas de modo excepcional.
Assim, citem-se os sócios e as pessoas jurídicas, contidas no cabeçalho, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias Caso o Oficial de Justiça suspeite da tentativa de ocultação dos requeridos, fica autorizada desde já a citação por hora certa dos réus, nos termos do art. 252 do CPC.
Por fim, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas referentes à repetição do ato citatório dos sócios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino que a Secretaria Judicial proceda à inclusão dos sócios e pessoas jurídicas contidas no cabeçalho no polo passivo da demanda no sistema PJE.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
06/09/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0863778-83.2022.8.10.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR - CE17631, FREDERICO BANDEIRA FERNANDES - CE15888 SUSCITADO: ENCIZA ENGENHARIA MECANICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: NATHALIA CARVALHO DA SILVA - MA20085-A DECISÃO: Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em que foi determinada a citação dos sócios, entretanto as cartas com aviso de recebimento foram devolvidas, conforme ID nº 91217606 e 91218327.
Diante disso, o autor requereu, na petição de ID nº 94616640, a renovação do mandado de citação dos requeridos por meio de Oficial de Justiça e, caso seja verificada a sua ocultação, que seja realizada a citação por hora certa.
Na petição de ID nº 96244536, acrescentou o pedido de citação eletrônica por meio de whatsapp, caso não seja possível a citação pelas vias ordinárias.
Por fim, o autor requereu a emenda à inicial no ID nº 99195186 a fim de que sejam incluídas no polo passivo as empresas ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA e VALENTINA COMBUSTÍVEIS LTDA.
Era o que cabia relatar.
De início, verifico que não houve a citação, logo, cabível a inclusão de novos requeridos no polo passivo da demanda independentemente do consentimento da parte adversa, nos termos do art. 329, I do CPC.
Assim, defiro o aditamento da demanda a fim de que sejam incluídas no polo passivo as empresas ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA e VALENTINA COMBUSTÍVEIS LTDA.
Por conseguinte, constato que a tentativa de citação dos requeridos foi infrutífera, assim, necessária a repetição do ato por meio de Oficial de Justiça e a citação dos réus incluídos na demanda nesta decisão.
Com relação à citação por whatsapp, indefiro por ora tal pedido, eis que deve se dar prioridade para a citação conforme as vias ordinárias, devendo ser realizada a citação por whatsapp apenas de modo excepcional.
Assim, citem-se os sócios e as pessoas jurídicas, contidas no cabeçalho, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias Caso o Oficial de Justiça suspeite da tentativa de ocultação dos requeridos, fica autorizada desde já a citação por hora certa dos réus, nos termos do art. 252 do CPC.
Por fim, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas referentes à repetição do ato citatório dos sócios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino que a Secretaria Judicial proceda à inclusão dos sócios e pessoas jurídicas contidas no cabeçalho no polo passivo da demanda no sistema PJE.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
01/09/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:43
Outras Decisões
-
16/08/2023 11:43
Juntada de petição
-
14/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:40
Juntada de petição
-
19/06/2023 12:34
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:34
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863778-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR - CE17631, FREDERICO BANDEIRA FERNANDES - CE15888 SUSCITADO: ENCIZA ENGENHARIA MECANICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: NATHALIA CARVALHO DA SILVA - MA20085-A ATO ORDINATÓRIO ID 93359025 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 91217606 e 91218327), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
29/05/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:39
Juntada de termo
-
02/05/2023 14:37
Juntada de termo
-
24/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:44
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863778-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR - CE17631 SUSCITADO: ENCIZA ENGENHARIA MECANICA LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o autor para juntar ao processo comprovante de pagamentos das custas iniciais bem como a guia de recolhimento que utilizou para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do novo CPC.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
08/02/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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