TJMA - 0800429-14.2022.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:30
Outras Decisões
-
01/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:03
Juntada de contrarrazões
-
27/03/2025 16:28
Juntada de termo
-
19/03/2025 00:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2024 13:52
Juntada de petição
-
22/11/2024 13:41
Juntada de petição
-
13/11/2024 20:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:56
Juntada de termo
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FRANCA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:01
Juntada de diligência
-
17/10/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:01
Juntada de diligência
-
16/10/2024 12:54
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
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16/10/2024 06:17
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA LIMA RUBIM em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:18
Juntada de diligência
-
15/10/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 18:18
Juntada de diligência
-
11/10/2024 08:43
Juntada de manifestação do ministério público
-
10/10/2024 01:47
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2024 20:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:56
Juntada de termo
-
06/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:51
Juntada de petição
-
17/06/2024 14:47
Juntada de petição
-
15/06/2024 00:31
Decorrido prazo de Supervisão de Monitoramento Eletrônico em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:11
Juntada de petição
-
04/06/2024 20:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:19
Juntada de juntada de ar
-
04/06/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:14
Juntada de Ofício
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15/05/2024 15:25
Juntada de termo
-
15/05/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 14:05
Juntada de termo
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13/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:26
Juntada de termo
-
28/11/2023 07:37
Juntada de petição
-
21/11/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:33
Juntada de petição
-
01/11/2023 09:36
Juntada de protocolo
-
01/11/2023 09:00
Juntada de Carta precatória
-
01/11/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
14/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:05
Juntada de diligência
-
05/09/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:01
Juntada de diligência
-
05/09/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 10:00, Vara Única de Alcântara.
-
05/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:51
Juntada de diligência
-
04/09/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:57
Juntada de diligência
-
04/09/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:55
Juntada de diligência
-
04/09/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:51
Juntada de diligência
-
02/09/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 19:34
Juntada de diligência
-
02/09/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:20
Juntada de diligência
-
01/09/2023 15:00
Juntada de petição
-
29/08/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:25
Juntada de diligência
-
29/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:23
Juntada de diligência
-
29/08/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:19
Juntada de diligência
-
24/08/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:35
Juntada de diligência
-
22/08/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:44
Juntada de diligência
-
21/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:51
Juntada de diligência
-
18/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 08:32
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo nº. 0800429-14.2022.8.10.0064 – AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALCÂNTARA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO VÍTIMA: JOSE DE RIBAMAR FRANCA FILHO REU: LIONALDO SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: SILVANA FERREIRA LIMA RUBIM - MA7406-A MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO EXMO.
SR.
RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS, MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
Procedo à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo indicada(s): INTIMADO(S): Lionaldo Silva e Silva por intermédio do Advogado/Autoridade do(a) REU: SILVANA FERREIRA LIMA RUBIM - MA7406-A FINALIDADE: Comparecer à audiência designada para o dia 04/09/2023 às 10:00 horas, à Praça Gomes de Castro, 25, Centro, ALCÂNTARA - MA - CEP: 65250-000, no Fórum desta cidade de Alcântara, podendo participar, ainda, por meio do sistema de Webconferência, cujo link segue abaixo: FICAM ADVIRTIDAS as testemunhas que sua ausência injustificada, além de ensejar condução coercitiva, ensejará aplicação de multa e condenação nas custas da audiência. https://vc.tjma.jus.br/rodrigo-844-13d Ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: Orientações: 1 - Clicar no link acima no horário da audiência designada; 2 - Colocar o seu nome no campo "Usuário"; 3 - Aguardar o moderador autorizar a sua entrada na sala; 4 - Clicar em permitir câmera e microfone; 5 - Utilize preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla para acessar o link; 6 - Em caso de dúvidas ligue ou envie mensagem para (98) 3337-1183; e-mail: vara1_alc@tjma. jus.br; telegram: @comarcadealcantara; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1alc (login: seu nome; senha: balcao1234).
ADVERTÊNCIA: O Oficial de Justiça deverá informar que a parte ou testemunha, bem como seus advogados, defensores ou procuradores, que for participar presencialmente no Fórum de Alcântara, deverá estar munido de documento de identificação com foto, bem como, do comprovante de vacinação constando que tomou a vacina contra o coronavírus (COVID-19), conforme Portaria-GP - 482022, sob pena de ter impedido o seu ingresso naquele local.
Caso não tenha se vacinado e não queira fazê-lo, somente poderá participar da audiência de foram virtual, fora do ambiente do Fórum desta cidade.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente Sarney, Praça Gomes de Castro, n° 25, Centro, Alcântara/MA.
Dado e passado o seguinte mandado nesta cidade e Comarca de Alcântara, Estado do Maranhão, aos 16 de agosto de 2023.
Eu, DANIEL LIMA MARQUES, Auxiliar Judiciário, que digitei, conferi e assino eletronicamente.
DANIEL LIMA MARQUES Auxiliar Judiciário Vara Única de Alcântara -
16/08/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 09:06
Juntada de protocolo
-
16/08/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 08:40
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2023 08:38
Juntada de protocolo
-
15/08/2023 20:39
Juntada de Carta precatória
-
10/08/2023 09:02
Juntada de petição
-
09/08/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 10:00, Vara Única de Alcântara.
-
08/08/2023 14:10
Outras Decisões
-
03/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:23
Juntada de termo
-
14/06/2023 09:35
Juntada de petição
-
12/06/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:22
Juntada de petição
-
05/06/2023 09:02
Juntada de petição
-
29/05/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 08:55
Juntada de termo
-
19/04/2023 15:11
Decorrido prazo de 3ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA em 01/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de Lionaldo Silva e Silva em 27/02/2023 23:59.
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10/04/2023 07:08
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2023.
-
10/04/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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03/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:13
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 20:46
Juntada de diligência
-
27/02/2023 23:01
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 16:54
Juntada de termo
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA PROCESSO Nº. 0800429-14.2022.8.10.0064 D E C I S Ã O Trata-se de Pedido de Revogação/Relaxamento de Prisão Preventiva requestado por LIONALDO SILVA E SILVA “BICO”.
Alega que não subsistem pressupostos para manutenção prisão preventiva, uma vez que é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, bem como a prisão encontra-se ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Parecer ministerial pugnando revogação da prisão preventiva do acusado.
Eis o relatório.
Após fundamentar, decido.
O denunciado responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, na forma do art. 121, §2°, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, tendo sido decretada sua prisão em preventiva em 31/05/2022.
Compulsando os autos, verifico que acusado está preso preventivamente por mais de 190 dias, sendo que fora recebida a denúncia em 08/09/2022 e até a presente data, sequer consta informação sobre o retorno da carta precatória de citação do mesmo para apresentação de defesa, não se tendo neste momento, uma data exata para conclusão do processo, uma vez que pende de apresentação de Resposta à Acusação pelo Denunciado, evidenciando, assim, ainda mais o excesso de prazo.
Com esteio no Parecer Ministerial, bem como nas razões acima expendidas e o constante no art. 5°, LXV, da Constituição da República RELAXO A PRISÃO do acusado LIONALDO SILVA E SILVA “BICO” por este processo.
POR OUTRO LADO, IMPONHO as seguintes MEDIDAS CAUTELARES ao acusado, devendo o acusado assinar o termo de compromisso de: a) comparecimento mensal em juízo de sua residência, até o dia 10 (dez) de cada mês, para informar e justificar atividades; b) não mudar de residência e nem se ausentar da cidade onde reside por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização deste Juízo, indicando o local onde possa ser encontrado; c) comparecer a todos os atos a que for chamado, tanto para o inquérito, quanto para a instrução processual; d) proibição de frequentar bares e locais que vendem bebidas alcoólicas. e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 20:00h, salvo por motivos de saúde devidamente comunicado às autoridades policial ou judiciária; f) ademais, vejo que para salvaguarda da aplicação da Lei Penal e para monitorar o acusado com relação ao descumprimento das medidas acima discriminadas, deve o requerente fazer uso de TORNOZELEIRA ELETRÔNICA como condição para ser posto em liberdade.
Advirta-se o custodiado que o descumprimento de quaisquer das condições ensejará a decretação imediata de prisão.
O Oficial de Justiça deve colher informações atualizadas sobre endereço e telefone onde possa ser o mesmo encontrado para futuras intimações, inclusive de terceiros, como de parentes.
OFICIE-SE ao órgão competente para disponibilização da tornozeleira eletrônica.
Em caso de indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas, considerando que o ergastulado não pode ter sua liberdade cerceada por ineficiência da máquina estatal, DETERMINO que seja concedida a soltura do preso, mediante assinatura de termo de compromisso, para posterior instalação do dispositivo, que deverá permanecer com o mesmo, por um período de 100 (cem) dias, quando então será reapreciada a continuidade da monitoração.
Serve como OFICIO e ALVARÁ DE SOLTURA mediante assinatura do respectivo termo.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público Estadual.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara -
18/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:06
Juntada de petição
-
17/02/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:03
Concedida a Liberdade provisória de Lionaldo Silva e Silva (REU).
-
13/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:04
Juntada de termo
-
10/02/2023 12:08
Juntada de petição
-
30/01/2023 17:37
Juntada de petição
-
27/01/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 15:22
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2023 19:24
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
13/01/2023 11:42
Juntada de petição
-
12/01/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 15:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:14
Juntada de petição
-
13/09/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:20
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 17:19
Juntada de Carta precatória
-
12/09/2022 09:15
Juntada de termo
-
12/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:22
Recebida a denúncia contra Lionaldo Silva e Silva (INVESTIGADO)
-
01/09/2022 23:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 23:51
Juntada de termo
-
31/08/2022 10:01
Juntada de denúncia ou queixa
-
18/08/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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