TJMA - 0803470-74.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:21
Decorrido prazo de ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:21
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:31
Juntada de termo de juntada
-
09/11/2023 03:11
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 06:31
Decorrido prazo de oabsp em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/05/2023 08:30
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/05/2023 09:06
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 03:42
Decorrido prazo de SUYANE SANTOS PIRES em 07/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:43
Juntada de petição
-
23/02/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 22:31
Decorrido prazo de SUYANE SANTOS PIRES em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 12:52
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803470-74.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ LUIS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SUYANE SANTOS PIRES - PI9490 EXECUTADO: ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Sobre o requerimento de pesquisa no INFOJUD (ID 50675617), mister tecer algumas considerações.
A fim de assegurar o direito fundamental do cidadão à inviolabilidade de dados e à autodeterminação informativa (art. 5º, incisos X, XI, XII e LXXII, CF88), este juízo adotava o entendimento de que pedidos de diligências que buscassem atingir o sigilo de dados só seria possível após o esgotamento de todos os meios à disposição do exequente para localização de bens do devedor, o que, inclusive, foi consignado na decisão ID 43490939.
Todavia, o Direito é uma ciência que evolui, molda-se ao tempo e às necessidades da sociedade.
Por isso, consultando a jurisprudência, deparei-me com a superação da tese acima, vez que o STJ firmou entendimento pela possibilidade da realização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, anteriormente ao esgotamento das buscas por bens do executado, porquanto tais sistemas são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.845.322/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2020; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2018; REsp 1.667.420/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/06/2017; AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/04/2017.
Assim, res mellius perpensa, defiro o pleito formulado em ID 50675617, juntando, nesta oportunidade, protocolo de solicitação de informações junto ao sistema INFOJUD, não tendo sido localizados bens penhoráveis.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a documentação ora acostada e para requerer o que achar cabível.
Considerando o caráter das informações ora colacionados aos autos, atribuo aos respectivos documentos o status de sigilosos, sobre os quais somente terão acesso as partes, seus advogados, e os servidores da Justiça vinculados à esta unidade judiciária e à SEJUD de Timon/MA. À SEJUD para providências necessárias.
Intimem-se, servindo o presente como mandado de intimação, caso necessário.
Timon/MA, 11 de Novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 22/11/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/11/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 19:11
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/09/2021 10:58
Juntada de termo
-
16/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 19:39
Decorrido prazo de OAB em 30/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 18:40
Juntada de petição
-
12/08/2021 16:36
Juntada de petição
-
11/08/2021 03:55
Decorrido prazo de SUYANE SANTOS PIRES em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:55
Decorrido prazo de SUYANE SANTOS PIRES em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 13:46
Juntada de Ofício
-
25/06/2021 00:47
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 18:19
Outras Decisões
-
23/03/2021 15:29
Juntada de termo
-
23/03/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 18:21
Juntada de petição
-
02/03/2021 03:07
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803470-74.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SUYANE SANTOS PIRES - PI9490 EXECUTADO: ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Em petição de Id 33986387 a parte exequente informa que não localizou bens em nome da executada no sistema SREI, sem, contudo, apresentar comprovante da referida pesquisa.
Requer busca via INFOJUD, a expedição de ofício à OAB/SP solicitando informações sobre o processo que foi aberto contra a executada e, por fim, o bloqueio dos honorários devidos à executada.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos comprovante da não localização de bens da parte executada no sistema SREI, assim como, informar dados concretos sobre honorários advocatícios devidos à executada.
Decorrido o lapso temporal assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos para decisão sobre os pleitos formulados em Id. 33986387.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Timon/MA, 13 de Fevereiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 27/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 03:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 03:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:40
Juntada de petição
-
07/07/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 12:28
Outras Decisões
-
12/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:42
Juntada de petição
-
26/03/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 20:01
Outras Decisões
-
12/11/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:28
Juntada de termo
-
10/07/2019 02:15
Decorrido prazo de ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR em 09/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 05:13
Decorrido prazo de ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2019 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 10:54
Juntada de termo
-
07/06/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 12:13
Juntada de Mandado
-
06/06/2019 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 12:07
Juntada de Ato ordinatório
-
06/06/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 02:56
Decorrido prazo de SUYANE SANTOS PIRES em 22/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2019 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 17:28
Juntada de Mandado
-
01/04/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2019 11:30
Outras Decisões
-
04/02/2019 07:57
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:23
Juntada de termo
-
01/02/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 10:34
Juntada de petição
-
19/12/2018 07:31
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 09:07
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
13/12/2018 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 11:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 11:44
Juntada de termo
-
11/12/2018 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2018 14:17
Outras Decisões
-
04/12/2018 10:43
Juntada de termo
-
04/12/2018 10:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 10:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:20
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 11:07
Juntada de petição
-
07/11/2018 00:55
Publicado Intimação em 07/11/2018.
-
07/11/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 10:18
Juntada de petição
-
27/09/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 11:14
Juntada de termo
-
27/09/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 00:30
Decorrido prazo de ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR em 22/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2018 16:00
Juntada de Mandado
-
19/07/2018 10:49
Juntada de Ato ordinatório
-
19/07/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 11:36
Juntada de protocolo
-
20/06/2018 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 20/06/2018.
-
20/06/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 16:29
Juntada de protocolo
-
15/05/2018 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2018.
-
24/03/2018 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 09:42
Juntada de Mandado
-
22/03/2018 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2018 16:54
Outras Decisões
-
06/12/2017 10:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 10:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 00:19
Publicado Intimação em 01/12/2017.
-
01/12/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 00:58
Decorrido prazo de SUYANE SANTOS PIRES em 03/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2017.
-
12/09/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2017 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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