TJMA - 0804275-22.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:29
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de EMCASA IMOBILIARIA E LOCADORA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de EMCASA IMOBILIARIA E LOCADORA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:52
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de EMCASA IMOBILIARIA E LOCADORA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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11/04/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 13:20
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
06/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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24/02/2023 08:48
Juntada de petição
-
23/02/2023 10:30
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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20/06/2022 08:53
Juntada de petição
-
15/06/2022 11:20
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 10/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:55
Juntada de petição
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23/02/2022 18:14
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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22/02/2022 09:34
Juntada de petição
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10/02/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 15:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2021 15:37
Juntada de termo
-
12/07/2021 15:36
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:26
Juntada de petição
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22/06/2021 23:13
Decorrido prazo de EMCASA IMOBILIARIA E LOCADORA LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:39
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 16:29
Juntada de termo
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12/05/2021 16:28
Conclusos para despacho
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10/05/2021 10:33
Juntada de petição
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06/05/2021 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 00:04
Juntada de diligência
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03/05/2021 03:24
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:09
Juntada de termo
-
08/04/2021 18:09
Conclusos para despacho
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26/03/2021 13:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:44
Juntada de petição
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02/03/2021 03:07
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804275-22.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO: EMCASA IMOBILIARIA E LOCADORA LTDA - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Cotejando os autos eletrônicos, constata-se que o exequente virtualizou integralmente o feito físico, deixando, contudo, de vincular todas as partes e seus respectivos advogados, bem como, não juntou comprovante de recolhimento das custas referentes à fase do cumprimento de sentença.
Assim, em consonância com o Provimento nº 11/2009, estipulo a intimação da parte credora, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Ademais, proceda-se à vinculação das partes faltantes no presente feito e seus respectivos causídicos, no sistema PJe.
Intime-se, servindo o presente como mandado de intimação.
Timon-MA, 13 de Fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível. Aos 27/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:29
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 21:40
Conclusos para despacho
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05/10/2020 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2020 16:43
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 11:47
Declarada incompetência
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02/10/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 08:45
Juntada de Certidão
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01/10/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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