TJMA - 0004282-35.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de LENIEL ALVES BEZERRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:38
Decorrido prazo de LENIEL ALVES BEZERRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:55
Decorrido prazo de LENIEL ALVES BEZERRA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:18
Juntada de petição
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27/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2024 12:53
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 17:16
Desentranhado o documento
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16/02/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LENIEL ALVES BEZERRA em 01/03/2023 23:59.
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10/04/2023 07:28
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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24/02/2023 15:58
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0004282-35.2017.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Autor: BETANIA TORRES BRAGA Réu: PUMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: LENIEL ALVES BEZERRA - MA10002 DESPACHO Cumpra-se a parte final da decisão de ID n. 23785913, págs. 6-7.
Nesse sentido, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
17/02/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:41
Juntada de petição
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01/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 15:08
Conclusos para decisão
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11/10/2019 04:04
Decorrido prazo de LENIEL ALVES BEZERRA em 10/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 03:39
Decorrido prazo de BETANIA TORRES BRAGA em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 15:05
Apensado ao processo 0008153-15.2013.8.10.0001
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23/09/2019 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 17:04
Juntada de Certidão
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23/09/2019 16:30
Recebidos os autos
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23/09/2019 16:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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