TJMA - 0800335-53.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 14:09
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
13/06/2023 08:52
Juntada de petição
-
05/06/2023 11:19
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800335-53.2023.8.10.0154 AUTOR: WESLEY THAUANN DOS SANTOS ALBUQUERQUE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996-A, JEAN DE ABREU VIANA - MA20412-A REU: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: MAYRA BRANDAO DE ALENCAR - MA25336, SORAYA ABDALLA DA SILVA - MA5071-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação ajuizada por WESLEY THAUANN DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo em audiência, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo, conforme ata de audiência ID 92539802, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 92539802, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Cancele-se eventual constrição judicial pendente em desfavor do demandado.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Respondendo pelo 2º JECCrim -
26/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:44
Homologada a Transação
-
18/05/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
17/05/2023 16:14
Juntada de contestação
-
15/05/2023 10:10
Juntada de petição
-
12/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:26
Decorrido prazo de WESLEY THAUANN DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 17/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:37
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
02/03/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:23
Juntada de diligência
-
27/02/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:42
Juntada de petição
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800335-53.2023.8.10.0154 DEMANDANTE: WESLEY THAUANN DOS SANTOS ALBUQUERQUE ADVOGADOS: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996-A, JEAN DE ABREU VIANA - MA20412-A INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que reside na área de abrangência deste Juizado Especial, juntando aos autos documento válido (fatura mensal de consumo de água, energia elétrica, telefone ou cartão de crédito), atualizado (com emissão de até 90 dias) e em seu nome.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 22 de fevereiro de 2023.
Eu, THIAGO HELLMANN FORTES, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria -
22/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
20/02/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805674-87.2017.8.10.0029
Domingos de Sousa Freitas Farias
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 22:06
Processo nº 0800124-55.2023.8.10.0109
Francisca de Oliveira Maranhao
Raimundo Aguiar de Jesus Junior
Advogado: Caio Alves Fialho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2023 16:48
Processo nº 0805674-87.2017.8.10.0029
Domingos de Sousa Freitas Farias
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2017 08:25
Processo nº 0000459-94.2018.8.10.0073
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Ferreira dos Reis
Advogado: Vitelio Shelley Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2018 10:38
Processo nº 0840147-52.2018.8.10.0001
Eloiza Ferreira Castelo Branco
Estado do Maranhao
Advogado: Suelen Benigno Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2018 03:47