TJMA - 0800370-21.2023.8.10.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 18:12
Baixa Definitiva
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24/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/01/2025 18:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de DEUZUITA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 10:38
Conhecido o recurso de DEUZUITA DA SILVA - CPF: *55.***.*43-68 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 16:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:56
Juntada de despacho
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28/09/2023 15:10
Baixa Definitiva
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28/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/09/2023 15:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de DEUZUITA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 22 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800370-21.2023.8.10.0119 - PJE.
Apelante : Deuzuita da Silva.
Advogado : Tatiana Rodrigues Costa (OAB/MA 24.512-A) Apelado : Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado : Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386) Proc de Justiça : Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
O comprovante de residência tem a finalidade de possibilitar a localização da parte e, ainda, a constatação da competência territorial, que, por possuir natureza relativa, depende de provocação da parte contrária (Súmula nº 33 do STJ).
Portanto, não sendo documento indispensável para a propositura da ação, sem razão a exigência de juntada de sua via atualizada sob pena de indeferimento na inicial.
II.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documento que, em verdade, não se apresenta indispensável à propositura da demanda, revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
III.
Recurso provido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 31 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
31/08/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:01
Conhecido o recurso de DEUZUITA DA SILVA - CPF: *55.***.*43-68 (APELANTE) e provido
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29/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 16:51
Juntada de parecer do ministério público
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08/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/08/2023 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2023 18:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2023 14:07
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:00
Recebidos os autos
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15/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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